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Código Civil – Critério de Organização

Por:   •  4/3/2018  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  332 Visualizações

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Norma dispositiva: é a lei que pode ter o seu texto alterado pela simples vontade das partes, envolve discussão sobre direito privado de interesse particular, e que, portanto, é derrogável pela vontade dos contratantes

PODEM CONTRATAR DE FORMA DIFERENTE DA LEI

*CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS: CC, ART 565

*CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: LEI DO INQUILINATO – 8245/91

Norma dispositiva tácita

AULA DE 14/03

PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL

1.PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA/LIBERDADE CONTRATUAL

- Se contrata ou não

- Com quem contratar

- Para escolher o tipo de contrato

- Estipular as cláusulas do contrato

TÍPICOS: AQUELES DISPOSTOS NO CÓDIGO CIVIL

ATÍPICO: NÃO CONSTA/NÃO ESTÁ TIPIFICADO NO CC

CONTUDO, DEVE RESPEITAR TODOS OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL

EXCEÇÕES

- Ordem pública

- Princípio da dignidade da pessoa humana – 1º, III, CF/88

- Direitos da personalidade (intransmissíveis e irrenunciáveis – exemplo do arrependimento das fotos para revista masculina) – 11-21 CC

- CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica

- Função Social do Contrato – 421 CC

2.PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS/FORÇA CONTRATUAL

“Pacta sunt servanda” – Os pactos devem ser cumpridos

O contrato faz lei entre os contratantes/tem força de lei

[pic 2]

DANO MORAL: EM REGRA, NÃO SE PLEITEIA (POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL)

EXCEÇÃO

1.OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

2.LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

SIMULAÇÃO PROCESSUAL – RITO ORDINÁRIO

- PETIÇÃO INICIAL

- CITAÇÃO

- CONTESTAÇÃO

- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

- DESPACHO SANEADOR

- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

- ALEGAÇÕES FINAIS

- SENTENÇA

- EMBARGOS DECLARATÓRIOS

- APELAÇÃO

- ACÓRDÃO

- EMBARGOS INFRINGENTES

- RECURSO ESPECIAL

- AGRAVO DE INSTRUMENTO

- ACÓRDÃO

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

- ACÓRDÃO

- TRIBUNAL DE JUSTIÇA

- FÓRUM

- EXECUÇÃO

- INTIMAÇÃO

- PENHORA

- LEILÃO

RITO ESPECIAL

- ART 585 CPC 73/ART. 784 CPC 15: CONTRATO ASSINADO PELO DEVEDOR + 2 TESTEMUNHAS

- AÇÃO DE EXECUÇÃO

- DEVEDOR É CITADO PARA PAGAR

- PENHORA

EXCEÇÕES

- Rebus sic stantibus (Estando as coisas como estavam)

478 CC – Teoria da onerosidade

- Caso fortuito ou força maior (Act of God/Act of King)

. Imprevisível

. Inevitável

. Extraordinário

AULA DE 21/03

3.PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE: faz relação contratual

- O contrato só vincula aqueles que nele intervierem

- Ninguém pode ser credor ou devedor contra sua vontade

- Se aplica aos objetos de terceiros também

EXCEÇÕES

- 436, CC – estipulação em favor de terceiro (seguro de vida)

- 1952, CC – Fideicomisso (1951, CC)

- Convenção Coletiva de Trabalho

4.PRINCÍPIO DA BOA-FÉ: forma honesta, proba

Boa-fé

- Objetiva: conduta/modo de agir, exteriorizada

Lealdade/Honra/Probidade/Honestidade

- Subjetiva: intenção, interiorizada, crença

DEVERES ANEXOS AO CONTRATO

1. INFORMAÇÃO

2. SEGURANÇA

3. COLABORAÇÃO

4. SIGILO

ANTES CONTRATO EXECUÇÃO FIM

PRÉ CONTRATO INÍCIO MEIO EXTINÇÃO

POSSO CUMPRIR O CONTRATO E AGIR DE MÁ-FÉ (EXEMPLO DO QUARTO PRETO)

5.PRINCÍPIO

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