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Cumprimento de sentença

Por:   •  24/1/2018  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  323 Visualizações

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- Se o crime fosse doloso contra vida, como ficaria a competência para o julgamento? Mencione as possíveis controvérsias.

Resolução: conforme Nestor Távora e Fábio Roque, no que tange ao tratando de crime doloso contra vida, dissertam que a autoridade que goza de foro privilegiado será pelo mesmo julgado, enquanto que os que não tem tal prerrogativa será processado e julgado no Tribunal do Júri, conforme aludido no artigo 5º, inciso XXXVIII da Constituição Federal. Ou seja, para esse entendimento, haverá a separação dos processos.

Mas temos, doutrinadores que defendem que todos deverão ser julgados no foro privilegiado de maior graduação em razão da Súmula 704 do STF e do art. 78, III do CPP, ou seja, no STF nesse caso.

Assim, entende o STF:

DECISÃO: ACORDAM os Senhores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente o recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIME - INVESTIGAÇÃO - RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO - COMPETÊNCIA QUE SE DÁ PELA CONEXÃO DECORRENTE DO LIAME PROBATÓRIO - ARTIGOS 76 E 78, III, ‘A’ DO CPP - CONFLITO PROCEDENTE POR UNANIMIDADE."Art. 78 CPP. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: II - no concurso de jurisdição da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave."VISTO, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência Crime nº. 1.415.329-2, em que é Suscitante o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Salto do Lontra e Suscitado o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Capitão Leônidas Marques. I - (TJPR - 5ª C.Criminal em Composição Integral - CC - 1415329-2 - Salto do Lontra - Rel.: José Laurindo de Souza Netto - Unânime - - J. 17.12.2015)(TJ-PR - CJ: 14153292 PR 1415329-2 (Acórdão), Relator: José Laurindo de Souza Netto, Data de Julgamento: 17/12/2015, 5ª Câmara Criminal em Composição Integral, Data de Publicação: DJ: 1724 21/01/2016)

Questão 02) Josué mediante emprego de arma de fogo subtraiu o relógio de Maria na cidade de Teresópolis. Após a subtração vendeu o produto do ilícito penal para Fernando na cidade do Rio de Janeiro. No exato momento Antônio, policial federal, surpreendeu-os em flagrante delito. Nervoso e inconformado, Fernando desacatou o policial federal e desobedeceu a ordem de prisão. Onde serão processados e julgados os crimes?

Resolução: segundo aduz Nestor Távora e Fábio Roque, com fulcro na teoria Do resultado danoso, o juiz territorialmente competente é aquele que exerce suas funções na comarca em que se consumas a infração.

Sendo o crime de roubo e receptação conexos, o qual um classificasse como principal e o outro secundário, serão processados e julgados junto a justiça comum de Teresópolis, local este onde consumou-se o delito.

Nesse sentido entende o Superior Tribunal de Justiça:

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DELITOS DE FURTO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA COMARCA EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO COM PENA MAIS GRAVE. I - Havendo processos conexos de jurisdição de mesma categoria - furto e receptação qualificada - prevalecerá a competência do lugar da infração cuja pena cominada é mais grave. II - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Passa Quatro/MG, o suscitado.(STJ - CC: 110831 SP 2010/0038524-2, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 09/02/2011, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/02/2011)

No que tange o ilícito de desacato e desobediência, a competência para processara julgar os crimes e a justiça federal do Rio de Janeiro, haja vista que fora cometido contra agente público federal no exercício de sua função.

Assim, aduz o artigo 109 inciso IV: “ compete aos juízes federais processar e julgar, crimes praticados em detrimento de bens, serviços, etc. ...”; bem como a sumula 147 do STJ, “ Competência. Crime relacionado com a função praticado contra funcionário público federal. Julgamento pela Justiça Federal”.

Segundo o STJ, temos:

DOC121.8342.3000.3600)STJ. Competência .Roubo circunstanciado. Delito praticado contra Carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT no exercício de suas funções. Alegada incompetência da Justiça Estadual Comum para processar e julgar o feito. Competência da Justiça Federal. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Writ não conhecido. Violação ao princípio do juiz natural. Flagrante ilegalidade. Concessão da ordem de ofício. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema.Súmula 147/STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CF/88, arts. 5º, LIII e 109, IV.

Questão 3: A constituição do Estado Maracá estabeleceu foro por prerrogativa de função aos seus prefeitos de todos seus municípios, estabelecendo que “ os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. Jose, Prefeito do município Júa, pertencente ao Estado Maracá, está sendo acusado da prática de corrupção ativa em face de um policial rodoviário federal. Nesse caso, qual será o juízo competente para processar e julgar José? Explique fundamentadamente. Resolução: em conformidade ao artigo 109, inciso IV da Constituição Federal, disserta que compete, ao juízo federal, processar e julgar processar os crime contra sistema trabalhista, financeiro, ordem econômica e demais determinados por lei

Resolução: o Tribunal Regional Federal, O TRIBUNAL EQUIPARADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL (JÁ QUE NESTE CASO A COMPETENCIA MATERIAL É FEDERAL, CONFORME ARTIGO 109, IV DA CF) É O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL QUE AGREGA O TERRITÓRIO DO MUNICIPIO Y. (ARTIGO 29, X DA CF)

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