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Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença

Por:   •  25/1/2018  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  385 Visualizações

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TOTAL: R$ 3.247,38.

- DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS

Não obstante, referida sentença também tratou dos honorários advocatícios dos patronos das partes, fixando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago pela Executada MENDES PEREIRA.

Dessa forma, como não houve o pagamento do valor fixado até a presente data e procedendo com o cálculo na forma determinada na r. sentença, tem-se como devido a título de honorários de sucumbência o valor de R$ 4.743,57 (quatro mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos), já devidamente atualizado e com incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme cálculos apresentados na planilha anexa, conforme determinado no r. despacho de fls. 178.

2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:

Conforme disciplina o art. 85, § 1º do novo CPC, são devidos os honorários advocatícios no cumprimento da sentença, da mesma forma que demonstrado no despacho de fls. 178.

Assim, procedendo ao cálculo na forma determinada no despacho mencionado, tem-se como devido a título de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença o valor de R$ 799,05 (setecentos e noventa e nove reais e cinco centavos) pela Executada MENDES PEREIRA. (10% sobre o valor das custas e honorários de sucumbência.)

2.4. DA TAXA JUDICIÁRIA:

A decisão de fls. 178 tratou também a respeito da taxa judiciária, a qual deverá compor o montante no presente cumprimento de sentença no valor de 1% sobre o quantum exequendo, conforme disciplina o art. 4º, inc. III da Lei 11;608/03.

Dessa forma, o valor a ser pago a título de taxa judiciária é no montante de R$ 87,90 (oitenta e sete reais e noventa centavos) pela Executada MENDES PEREIRA. (1% sobre R$ 8.790)

[pic 3]

Assim, o presente cumprimento de sentença relativamente a Executada MENDES PEREIRA totaliza o valor de R$ 8.445,78 (oito mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos).

(desp. R$ 3.247,38 + sucumbência R$ 4.743,57 + honor. R$ 799,05 + taxa R$ 87,90)

- DO PEDIDO:

Ex positis, é a presente para REQUERER a Vossa Excelência digne-se a determinar:

- RELATIVAMENTE AO IMÓVEL:

- A expedição da carta de sentença para que sirva como documento hábil para o registro do imóvel no Competente Cartório de Registros de São Paulo, em nome dos Autores/Exequentes, protestando pelo prosseguimento da Execução do valor necessário ao registro, tão logo obtido perante o CRI.

- RELATIVAMENTE A EXECUTADA TAVARES:

- Intimação da Executada TAVARES para efetuar o pagamento do valor de R$ 19.980,00 (dezenove mil e novecentos e oitenta reais) conforme descrito no item nº 1 e subitens, sob as penas da lei.

- RELATIVAMENTE A EXECUTADA MENDES PEREIRA:

- Já superado o prazo para pagamento, necessário se faz realizar Pesquisa nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, a fim de localização de bens passíveis a penhora, bloqueio de bens e transferência para a conta deste Juízo, objetivando a satisfação do quantum exequendo no montante de R$ 8.438,16 (oito mil e quatrocentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), conforme descrito no item nº 2 e subitens;

- Por fim, caso reste negativa a penhora, seja a Executada MENDES intimada a informar a localização de seus bens, nos termos do art. 774, inc. IV do novo CPC, momento em que deverá incidir a multa prevista no parágrafo único do art. 744 do novo Código de Processo Civil.

Nestes termos, juntando as competentes guias,

Pede deferimento.

São Paulo, 28 de abril de 2016.

Luiz Octávio Augusto Rezende

OAB/SP 119.756

Andréa C. R. Botura Zandoná

OAB/SP 180.542

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