Petição inicial cumprimento de sentença pelo rito da prisão
Por: YdecRupolo • 21/3/2018 • 976 Palavras (4 Páginas) • 421 Visualizações
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a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.
§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§ 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
Requer-se, portanto, o pagamento das prestações da pensão alimentícia, atinentes aos meses de janeiro a março de 2016, sob pena de prisão, em consonância com os artigos supra expostos.
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer-se:
a) O recebimento da presente ação, com os documentos acostados;
b) O benefício de justiça gratuita nos termos do art. 98 do CPC/15.
c) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para que se manifeste no feito, a teor do art. 698 do Código de Processo Civil de 2015;
d) A intimação do executado para em três dias efetuar o pagamento do débito e das prestações que vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo nos termos do §10 do art. 528 do CPC/15;
e) Se o executado não pagar ou não apresentar justificativa plausível, requer-se o protesto do pronunciamento judicial e a prisão civil pelo prazo de um a três meses, em regime fechado, nos termos dos §3 e 4 do art. 528 do CPC/15.
f) A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
g) A produção de todos os meios de provas em direito admitidas, principalmente, a pericial, a testemunhal, o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão e a juntada de novos documentos;
Dá-se à causa o valor de R$ 1.972,02 (um mil novecentos e setenta e dois reais, com dois centavos).
Nestes termos, pede deferimento.
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