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Crimes na internet - FMC

Por:   •  24/3/2018  •  2.288 Palavras (10 Páginas)  •  210 Visualizações

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o rádio e o jornal” explica o advogado Alexandre Zavaglia Coelho (2013)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Pena: reclusão de um a três anos e multa” (Lei do Crime Racial - Lei 7716/89)

Na imagem a seguir, é notório os comentários que incitam a descriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

2.6 Pedofilia

Com o avanço da tecnológico, muitas crianças estão deixando de brincar com seus amigos e estão utilizando cada vez mais os aparelhos eletrônicos para poder substitui-los, entretanto a internet pode ser visto como um lugar perigoso, principalmente para crianças que não possuem discernimento para poder decidir oque é certo ou errado a se fazer.

Apesar da internet ser um ótimo meio para poder entreter crianças e adolescente, também pode ser vista como um lugar obscuro, na qual traficantes, pedófilos, estupradores e assassinos se misturam com as pobres crianças.

De acordo com Moisés de oliveira (2014, pg. 25) o crime na internet pode ocorrer quando existe “Troca de informações ou imagens envolvendo crianças e adolescentes.”

É sabido que as imagens referentes ao crime de pedofilia não é circulado livremente na internet em que utilizamos, todavia, existe um lado obscuro na rede denominada de Deep web, onde cenas de crimes são publicadas e expostas livremente para todos que aqueles que se interessarem.

“Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

(LEI Nº 11.829, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.)

A seguir, Imagens do chamado “Coelho da Deep Web” , onde BEBÊS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES são vitimas de pedófilos:

2.7 Invasão

Muitos e-mails são mandados todos os dias, todavia, é fundamental saber que muitos desses e-mails podem ter sidos elaborados justamente para poder obter informações pessoais sobre a vitima. Diante disso, se faz necessário o uso de bons antivírus que podem bloquear a invasão de tais e-mails fraudulentos. Convém ressaltar que é de suma importância a consciência e o acesso a informação sobre os riscos que tais links enviados podem ocasionar.

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados (...)”

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

(LEI Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.)

Qualquer pessoa que usa internet esta a mercê das invasões, para poder representar isso, lavamos em consideração o caso da atriz Carolina Dieckmann, em que teve suas fotos intimas roubadas e divulgadas na rede.

Foi por uso de um software mal intencionado enviado pra conta de email dela, que a gente chama de spam, e a vítima fatalmente clicou nesse spam, ela abriu esse spam no computador ou no portátil dela ou no próprio PC e provavelmente ela tenha deixado esse arquivo ser reenviado, respondido pro autor”, explica Rodrigo Valle, inspetor do Grupo de Operações de Portais.(2012)

Esse tipo de crime foi cometido por hackers que tentaram mediante extorsão, adquirir algum fim lucrativo com as fotos obtidas através da invasão, mas o que eles não contavam, é que esse tipo de procedimento deixa uma espécie de impressão digital eletrônica dos suspeitos, dessa forma, foi possível identificar o IP (Internet Protocol) e punir os responsáveis. “Os suspeitos vão ser intimados a depor nas cidades onde vivem. Se forem condenados pelos crimes de difamação, furto e extorsão, eles podem pegar até 15 anos de cadeia.” (MENEZES, SOARES, 2012)

2.8 cópia não autorizada

Isso ocorre com muita frequência na internet, onde diversas obras são copiadas sem o consentimento ou citação do autor, o que cai no artigo 128 do código penal.

Artigo 128 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos...

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa

(Código penal - CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940)

2.9 Preconceito ou discriminação

De acordo com Moisés de Oliveira (2014, pg. 25) comentar em chats, e-mails, blogs e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões, etnias etc.

Artigo 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional

pena – Reclusão de um a três anos e multa.

(Lei n° 7.716 de 5 de janeiro de 1989)

3 COMO SE PROTEGER DE ATAQUES E CRIMES VIRTUAIS

Segundo Moisés de oliveira (2014 pg. 41) Nada na internet é 100% seguro, dessa forma, é fundamental que os usuários estejam cientes dos riscos e se previnam de forma adequada.

diversos órgãos governamentais e privados se dedicam a desenvolver um conjunto de ações visando o uso ético, responsável e seguro da internet no Brasil. Todos com um objetivo em comum: estimular os brasileiros a aproveitar todo o potencial da rede, adotando os cuidados necessários para utilizarem com segurança este grande espaço coletivo (OLIVEIRA, 2014, pg. 41)

3.1 Mantenha o seu computador protegido

O uso de antivírus é fundamental para poder garantir a segurança do computador, todavia, um estudo feito pela companhia de segurança McAfee indica que ainda existe bastante pessoas que não utilizam qualquer software contra ameaças.

um estudo indica que 16% dos computadores no Brasil não possuem software contra ameaças virtuais instalado, o que os tornam mais vulneráveis de atacantes e vírus. Os dados são de um levantamento divulgado pela companhia de segurança digital McAfee. Foram analisados

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