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Controle Jurisidicional de Politicas Públicas

Por:   •  4/1/2018  •  3.515 Palavras (15 Páginas)  •  361 Visualizações

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Assim, os direitos sociais, in casu o direito à educação, acabam sofrendo um estorvamento no que diz respeito à sua necessária efetivação. Daqui, decorre a necessidade de enfrentamento da crise para que o Estado funcione adequadamente e realize a Constituição da melhor forma possível.

Pode-se dizer, portanto, que se deva utilizar a própria crise para promover o câmbio da direção até então adotada, de forma a reconhecer a imperatividade de uma realização constitucional concreta, a partir de um conflito entre o velho e o novo modelo que se propõe. Nesse particular, a exigência da prestação estatal do direito à educação por um sujeito individualizado através do direito público subjetivo que lhe é constitucionalmente assegurado, pode significar o começo de uma mudança de pensamento e um passo na longa caminhada rumo à justiça social.

Ademais, a análise acerca da possibilidade de concretização de políticas públicas educacionais através do Poder Judiciário pela aplicação do direito público subjetivo à educação enquanto ensino obrigatório e gratuito conduz ao exame do controle judicial das políticas públicas no Brasil. Neste sentido, atual é a discussão que gira em derredor do alcance e limites da função jurisdicional dentro de um Estado Social e Democrático de Direito. Aqui, dá-se ênfase na relação entre o Judiciário e as questões políticas que se apresentam originariamente como atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

A justificativa do presente projeto consiste, em suma, na busca pelo entendimento da realização das políticas públicas educacionais e a verdadeira significação do direito público subjetivo como formas de efetivação do direito social à educação. Mais que isso, pretende-se compreender os direitos correlatos, as diretrizes constitucionais, os institutos jurídicos e a realidade fática e sociológica que permeiam a intelecção do tema proposto.

Partindo de um panorama hermenêutico constitucional, as políticas públicas educacionais e a possibilidade de concretização do direito à educação através do exercício do direito público subjetivo trazem a esperança do resgate das promessas da modernidade, muitas vezes olvidadas pela operacionalidade estreita do direito, pelo hábito arraigado da utilização de velhos paradigmas institucionalizados e pela má transposição de conceitos e práticas oriundas do direito comparado. Depreende-se, então, sob uma lente pragmática, a urgência da abertura do modelo atual às soluções jurisdicionais e interpretativas para o “acontecer” constitucional.

Portanto, a importância do trabalho exsurge enquanto identificador da problemática referente à efetivação das políticas públicas educacionais. Mais que isso, a análise ora proposta visa identificar as falhas do sistema no que diz respeito à realização constitucional e avaliar a real possibilidade de uma postura proativa do Poder Judiciário com base na aplicação do direito público subjetivo.

No tocante à esfera pessoal, o tema do presente projeto foi escolhido dentre tantos outros tendo em vista o período de estágio no Núcleo da Procuradoria Geral do Estado na Secretaria de Educação do Estado da Bahia. No convívio mais próximo com a realidade educacional baiana, tornou-se evidente a carência de políticas públicas nessa seara, daí surgindo o interesse pela pesquisa de meios de controle judiciários por iniciativa dos cidadãos não contemplados e as respectivas limitações dessa atuação.

- OBJETIVOS

GERAIS

Verificar, sob uma análise prática e teórica, a possibilidade de controle jurisdicional das políticas públicas educacionais através da aplicação do direito público subjetivo expresso no artigo 208, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

ESPECÍFICOS

- Compreender o conceito jurídico, sociológico e administrativo de políticas públicas enquanto instrumento de concretização dos direitos fundamentais e do “acontecer” constitucional, perpassando por um estudo sobre o contexto histórico do instituto e sua realização in concreto, principalmente em relação ao Estado da Bahia.

- Entender a figura jurídica do direito público subjetivo e a implicação de sua previsão constitucional quanto ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito, possibilitando a avaliação acerca de sua importância para a concretização das políticas públicas educacionais através do Poder Judiciário.

- Conhecer e ponderar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o controle judicial da atuação estatal, analisando a função judicial, seus limites e alcance no que concerne às questões políticas, in casu, as políticas públicas educacionais.

- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A Constituição é o sustentáculo maior de um verdadeiro Estado de Direito, na medida em que o alicerça política e juridicamente. É o arcabouço filosófico e garantidor, fruto da comunhão dos interesses maiores de determinada sociedade, devendo ser respeitada e efetivada.

Constituição significa constituir alguma coisa; é fazer um pacto, um contrato, no qual toda a sociedade é co-produtora. Desse modo, violar a Constituição ou deixar de cumpri-la é descumprir essa constituição do contrato social. Isto porque a Constituição – em especial a que estabelece o Estado Democrático de Direito, oriundo de um processo constituinte originário, após a ruptura com o regime não-constitucional autoritário –, no contexto de que o contrato social é a metáfora na qual se fundou a racionalidade social e política da modernidade, vem a ser a explicitação desse pacto social. (STRECK, 2005, p.244/245)

Com base nas lições de Lênio Luiz Streck, cumpre ainda observar que uma Constituição Social deve ser interpretada de modo diverso da Constituição Liberal. Isso porque o fato de constituir um Estado Democrático de Direito carrega uma adição no sentido de resgatar as promessas da modernidade sob a tônica dos direitos sociais.

Os princípios e direitos protegidos em âmbito constitucional têm a função de nortear a atuação do Estado, através da proibição de ingerências no plano atinente à liberdade individual e da exigência de condutas positivas no que tange à concretização do interesse público. Neste particular, desvelam-se os direitos sociais enquanto norteadores das ações e omissões a serem adotadas pelo Poder Público para garantir sua eficácia interventiva na ordem social.

Consoante

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