Contrato de Confissão de dívida
Por: Salezio.Francisco • 4/12/2018 • 1.833 Palavras (8 Páginas) • 313 Visualizações
...
Dessas irresponsáveis condutas, advieram a perda total do caminhão do filho da autora, sendo o reparo do dano orçado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme se pode comprovar com tabela de preço corrigida, bem como, R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais) de despesas com funeral, conforme comprovantes anexos.
O autor procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório.
A responsabilidade da ré é clara, uma vez que a legislação brasileira sustenta que o empregador é, também, responsável pela reparação civil em razão de danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ora, se Paulo, empregado da referida locadora, estava conduzindo um veículo pertencente à ré e sua conduta imprudente causou danos ao autor, não há dúvidas quanto à responsabilidade da empresa, que se nega a assumir sua obrigação.
Assim, não resta ao autor outra alternativa senão propor a presente ação.
IV-DODIREITO
A Carta Constitucional de 1988, assim preceitua:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Consoante artigos 186 e 927, “caput” do Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:
“o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.
Os fatos mostram que os condutores não estavam observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção. Também não observaram o disposto no artigo 29 da mesma lei, que trata sobre as normas gerais de circulação de veículos, em especial o inciso II, que trata sobre distância de segurança:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
O ato ilícito é conduta conflitante com o Ordenamento Jurídico. Violar direito é, via de regra, transgredir norma.
Tal conduta, como se vê do dispositivo acima transcrito, para implicar em responsabilidade civil de indenizar, poderá ser dolosa, ou seja, de forma voluntária, tencionando a produção de um resultado lesivo (ou assumindo o risco), ou culposa, decorrente de ação permeada por negligência ou imprudência.
De acordo com o artigo 932, do Código Civil:
“São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”.
Assim, requer que a proprietária dos veículos, PJ transportadora XYZ- LTDA seja citada para indenizar a Requerente.
Assim, resta cristalino o dever de indenizar, independente da Ação Penal que o requerido responde na esfera criminal. Prescreve o artigo 935, do Código Civil:
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Neste sentido, é a jurisprudência de nossa Suprema Corte:
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - É tranquila a jurisprudência desta Corte no sentido da independência das instâncias administrativa, civil e penal, independência essa que não fere a presunção de inocência, nem os artigos 126 da Lei 8.112/90 e 20da Lei 8.429/92. Precedentes do STF - Inexistência do alegado cerceamento de defesa. - Improcedência da alegação de que a sanção imposta ao impetrante se deu pelo descumprimento de deveres que não são definidos por qualquer norma legal ou infra legal. Mandado de segurança indeferido. (MS 22899 AgR, Relator: Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003, DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-02 PP-00279)
Assim, o prosseguimento da presente Ação, em nada depende do resultado da Ação Penal. Muito pelo contrário. O cometimento de ilícitos na esfera cível não depende em nada da esfera criminal.
V- DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Em que pese a presente demanda para satisfazer o interesse da requerente, convém salientar que esta não pode esperar pelo provimento jurisdicional, tendo em vista que suas necessidades são perenes e urgentes.
Com isso, a concessão da tutela provisória nos termos dos artigos que se seguem: TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTS. 294, 297, 300 E 301 do cpc E ART. 4º DA LEI5.478/68 para que a requerente tenha sua satisfação atendida na medida que se impõe, sob pena de ter sérios prejuízos.
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
- o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art . 5°, LXXIV e artigo 98 e seguintes do CPC.
- O deferimento da tramitação prioritária nos termos do Estatuto do Idoso – Lei n° 10.741/2013 e do artigo 1.048, inciso I, do CPC.
- a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do
...