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Contestação, com base no Art. 297 e seguintes do CPC

Por:   •  19/9/2018  •  1.146 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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Na situação em apreço, tendo em vista que se decorreram mais de 3 (três) anos do evento danoso, está prescrita a pretensão do Autor, devendo ser extinta a ação em relação a Francisco, nos termos do artigo 269, IV do CPC.

Na hipótese de serem superadas essas preliminares, em respeito aos princípios da eventualidade e da concentração da defesa, passa-se à análise do mérito.

V – DO MÉRITO

Primeiramente, o Art. 37, § 6º, da CRFB, define que a responsabilidade civil do agente público perante o Estado depende de comprovação de dolo ou culpa. Vejamos:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Trata-se, porém, da aplicação da responsabilidade subjetiva ao agente público que não respondem de forma objetiva pelos danos causados, tendo em vista que a teoria do risco administrativo somente é aplicada às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos.

Nesse sentindo, a responsabilidade de Francisco é subjetiva, que é aquela segundo a qual deve ser comprovada, além da ação, dano e nexo causal, a culpa em sentido amplo, devendo ser comprovado que este agiu com negligência, imprudência, imperícia (culpa em sentido estrito) ou com intenção de causar o dano (dolo).

Além do mais, o acidente foi causado em razão dos problemas mecânicos que, inclusive, já havia sido informado previamente por Francisco ao setor competente, razão pela qual não há se falar em culpa ou dolo do servidor.

Ademais, na situação apresentada, trata-se da aplicação da teoria objetiva ou teoria do risco administrativo em face do Estado, no caso a União Federal, que se caracteriza pela necessidade de serem comprovadas, apenas, a ação do agente, o dano e o nexo causal entre ambos. Portanto, como dito anteriormente, esta teoria não pode ser aplicada a Francisco.

Sendo assim, está afetada a responsabilidade civil do agente público, ora Réu, devendo, portanto, ser extinto o processo em relação a Francisco.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer:

I – Seja recebida o presente inicial

II – a declaração de carência da ação pela ilegitimidade de parte, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação a Francisco, nos termos do Art. 267, VI, do CPC;

III – o reconhecimento da prescrição da ação em face de Francisco, extinguindo o feito com resolução de mérito, em razão do acolhimento da preliminar de prescrição da pretensão ressarcitória, nos termos do Art. 269, IV, CPC;

IV - em sendo superada as preliminares, sejam julgados improcedentes os pedidos do Autor, em razão da manifesta ausência do elemento subjetivo, necessário à configuração do dever de indenizar de Francisco.

V - a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos;

5. a condenação do Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Nesses termos, pede deferimento.

São Paulo, data.

Advogado

OAB/...

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