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CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DOS ART. 300 DO CPC

Por:   •  7/11/2018  •  1.457 Palavras (6 Páginas)  •  387 Visualizações

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Como citado pelo Professor e Juiz Federal José Antônio Savaris em sua obra Manual de Pericias Médicas: “é necessário que o perito judicial realize um trabalho qualificado, seguro e idôneo. Para tanto, precisa três condicionantes lhe são impostas: saber o que faz; saber que pode não saber; saber o que pode saber.”. A maioria dos peritos médicos, infelizmente, não entendem ou não admitem que podem não saber. Sendo assim, merece guarida a presente Impugnação, porquanto o laudo apresentado em nada esclarece sobre a doença e a incapacidade da Autora.

É certo que o nobre julgador não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial (art. 479, CPC/2015), mas a simples leitura do mesmo demonstra que o respeitável perito não buscou comprovar a existência ou não da incapacidade laborativa da autora, somente limitando-se a responder de forma vaga e imprecisa as respostas dos quesitos formulados. Uma perícia médica deve ser fundamentada sob pena de deixar-se o arbítrio superar os ditames do devido processo legal e a justiça, devendo fundamentar as decisões do juízo.

Temos portanto, que o atestado médico apresentado bem como o receituário indicando os medicamentos em uso pela autora são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, porquanto a doença da Autora lhe causa sim incapacidade laborativa, preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença requerido, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor enquanto persistir em tratamento.

A 1ª Turma Recursal de Juiz de Fora, em sede de recurso inominado decidiu:

“ A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências , e a opinião pericial, como construção racional que é, deve ser circunstanciada e motivada, ou seja, o perito deve relatar minunciosamente a situação fática encontrada e expor as razoes da conclusão a que chegou após analisá-la .Laudo sem descrição completa do estado de saúde do autor e sem fundamentação das conclusões não se presta para embasar sentença judicial, ainda que se trate de laudo de perito, isto é, do perito do juiz ( TRJFA, Recurso 1 836-75.2013.4.01.3819, Relator Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida Aguirar, julgado em 11/03/2015). (grifei)

O Manual de perícias médicas da Previdência Social assim define o conceito de incapacidade:

“4.1. O risco de vida, para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível. ”

Ademais, ressalta-se que, conforme relatado em exordial, apesar do Autor estar sob tratamento, o mesmo não debela as crises, motivo pelo qual ainda é entendido pelo Dr., seu médico assistente na atualidade, que a autora não possui condições de laborar, sendo este o motivo intrínseco pelo qual deverá ser afastada a conclusão pericial do respeitável Perito.

Outrossim, necessário ser aplicado ao presente caso o princípio in dubio pro misero, que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado.

DOS PEDIDOS

Diante todo o exposto, e de toda a inconformidade apresentada pelo Perito nomeado, vem a Autora solicitar a Impugnação do Laudo Pericial apresentado pelo Ilustre perito Dr. ................. , CRM................, requerendo que seja afastada a conclusão pericial chegada pelo médico referido, devendo ser levado em consideração o conjunto fático-probatório dos autos, em especial o laudo do médico assistente da autora, o também ilustre Dr. .............., CREMERJ ..............., que demonstra faticamente a incapacidade laborativa da Autora, bem como ainda que seja levado em consideração, que a medicação que o demandante faz uso não debela as sequelas e sintomas de sua doença.

- Reiterar os pedidos interpostos na exordial, bem como a CONCESSÃO da TUTELA de URGÊNCIA , nos termos do art. 300 do CPC/2015, posto que o perigo da demora é evidente, podendo causar riscos à vida da autora e a de terceiros.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, .. de ........... de .....

Adv...........................

OAB...........

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