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Contestação a modificação de Guarda

Por:   •  25/3/2018  •  1.133 Palavras (5 Páginas)  •  190 Visualizações

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GUARDA DE FILHOS. MENORES QUE SEMPRE VIVERAM COM A MÃE. PRETENSÃO DE MUDANÇA DE GUARDA PARA O PAI. INEXISTÊNCIA DE FATOS AUTORIZADORES DA MUDANÇA PRETENDIDA.Compete aos pais, em decorrência do poder familiar, ter os filhos menores em sua companhia e guarda (art. 1634, inciso II, CC/2002), inexistindo privilégio para qualquer deles. Somente diante de fatos graves, defere-se a mudança da guarda, valendo ressaltar que prevalecem, na hipótese, os interesses dos menores.(Acórdão n.361911, 20070110445643APC, Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/06/2009, Publicado no DJE: 02/07/2009.Pág.84)

GUARDA DE FILHO. MENOR DE TENRA IDADE. PRETENSÃO DE MUDANÇA DE GUARDA PARA O PAI. INEXISTÊNCIA DE FATOS AUTORIZADORES DA MUDANÇA PRETENDIDA. COMPETE AOS PAIS, EM DECORRÊNCIA DO PODER FAMILIAR, TER OSFILHOS MENORES EM SUA COMPANHIA E GUARDA (ART. 1634, INCISO II, CC/2002, ANTIGO ART. 384), INEXISTINDO PRIVILÉGIO PARA QUALQUER DELES. SOMENTE DIANTE DE FATOS GRAVES, DEFERE-SE A MUDANÇA DA GUARDA, VALENDO RESSALTAR QUE PREVALECEM, NA HIPÓTESE, OS INTERESSES DO MENOR. Decisão CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL 20030310050557APC DF; Acórdão Número: 226197; Data de Julgamento : 08/08/2005; Órgão Julgador : 2ª Turma Cível ; Relator : CARMELITA BRASIL; Publicação no DJU: 04/10/2005 Pág. : 139 (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) Grifei

Assim, conforme prova documental anexa e demais provas a serem produzidas, restará demonstrado que as menores estão melhores assistidas sob os cuidados e companhia da mãe e dos avós maternos, que é com quem sempre estiveram e possuem um vinculo afetivo inequívoco.

Ademais, a Requerida sempre esteve presente na vida de suas filhas, mostrando-se uma mãe zelosa e preocupada, demonstrando plenas condições psicológicas para regulamentar e permanecer com a guarda das menores.

Deste modo, em sendo inerente ao pátrio poder da Requerida o direito à guarda de suas filhas, em estando a mesma em perfeitas condições de exercer este supramencionado direito e buscando resguardar a convivência familiar, faz-se imperativa a manutenção da guarda dos menores em favor da Requerida.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer:

a) que seja o julgamento pela total improcedência do pedido formulado pelo Requerente em sua petição inicial, tendo em vista as perfeitas condições da Requerida em possuir a guarda de suas filhas.

b) A produção de todos os meios de provas em Direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do requerente, testemunhal, adiante arrolada, documental e estudo social do caso.

c) Os benefícios da Justiça gratuita, na forma dos arts. 99 e seguintes do NCPC e da lei 1.060/50, por não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declarações em anexo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Brasília- DF, 11 de agosto de 2016.

ADVOGADA

OAB/DF

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) Sebastião Viu Tudo

End. Rua xxx, nº xx, xxxxxx, Catipó/ MG.

2) Maria Sabinada

End. Av.xxxxxxx, nº xxxx, xxxx, Catipó/ MG

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