Conciliação Dever Ético do Advogado
Por: Evandro.2016 • 28/2/2018 • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
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Alem disso sabemos que nossa Constituição em seu artigo 4º incisos VI e VII, trás como Direito Fundamental a Solução Pacífica de conflitos:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;”
O papel do advogado é extremamente importante no contexto da solução pacífica de conflitos. É ele que tem o contato prévio com o cliente. Assim, pode fazer os esclarecimentos necessários sobre esta forma de resolver conflitos, comentar as suas vantagens e prestar orientações jurídicas sobre o assunto antes e durante a sessão de mediação — especialmente na fase final do procedimento, que é a de discussão de um acordo. As orientações jurídicas somente poderão ser prestadas por advogados.
CONCLUSÃO
A cada dia mais importante vem se tornando o papel do advogado como conciliador, ou seja, aquele que vai se utilizar de técnicas para chegar à solução de conflitos ou mesmo evitar que eles cheguem ao conhecimento dos magistrados, que são aqueles que vão decidir o destino das partes que litigam nos tribunais.
O papel do advogado é o de orientar o cidadão quanto aos seus direitos durante a audiência de conciliação. A presença de um advogado em uma audiência de conciliação dá uma segurança jurídica muito maior ao processo.
Para que isso ocorra é fundamental a participação das faculdades de direito em dotar os futuros advogados da consciência da importância da negociação em meio à prática da arbitragem, conciliação, mediação e o próprio julgamento dos processos.
Entretanto, independente disso, deve o advogado, por si só, buscar aprimorar esses meios de negociação e utilizar as técnicas cabíveis nas suas relações quando da prestação do serviço advocatício, a fim de proporcionar melhores condições para a solução dos conflitos da sociedade.
Portanto, concluímos que a capacidade de conciliação deveria ser uma prioridade na formação de todos os operadores do Direito. Uma competência a ser disseminada nas escolas, nos escritórios de advocacia e nas instituições Judiciárias, para que as demandas judiciais possam conseguir soluções menos traumáticas e mais adequadas às partes envolvidas e para a sociedade em geral.
REFERÊNCIAS
- http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62177-cnj-responde-sobre-o-papel-do-advogado-na-conciliacao
- http://www.mediarconflitos.com/2007/01/o-papel-dos-advogados-na-mediao.html
- http://www.conjur.com.br/2015-jun-29/debora-pinho-papel-advogado-fundamental-mediacao
- http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/949/Etica-na-Advocacia
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