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Conceito de contrato

Por:   •  2/10/2018  •  1.670 Palavras (7 Páginas)  •  279 Visualizações

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Nas localidades onde não for emitida a CTPS, poderá ser admitido, até 30 dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada, nesta hipótese, o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento.

Na CTPS são anotados: a data de admissão, a remuneração integral, sua espécie, condições especiais de trabalho e a função, também os períodos de férias, os períodos de suspensão e interrupção e as informações sobre o PIS.

Os acidentes de trabalho, a alteração do estado civil e a indicação de dependentes são anotadas exclusivamente pelo órgão da Previdência Social.

A CTPS é entregue no ato da admissão, mediante recibo.

Registro em Livro

O registro no livro de empregados também é obrigatório. São anotados os dados sobre a qualificação civil ou profissional, a admissão, duração do trabalho, férias, acidentes e todas as demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. A falta do registro implica imposição de multa.

Exame Médico Admissional

Todo empregado admitido deve passar por exame médico, por conta do empregador.

O exame compreende avaliação clínica, exame físico e mental e exames complementares.

No exame, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias. A primeira fica arquivada no local, e a segunda é entregue ao trabalhador mediante recibo.

ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO E IUS VARIANDI

Noção

Em princípio, as cláusulas do contrato de trabalho são imutáveis. Assim, o salário é irredutível e só pode ser reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.

O art. 468, da CLT, admite alterações por mútuo consentimento, desde que não resultem prejuízo para o empregado sob pena de nulidade.

Algumas mudanças também são admitidas em decorrência da ius variandi.

Ius variandi é a faculdade derivada do poder de direção pelo qual o empregador pode determinar alterações no contrato de trabalho, em circunstâncias especiais. São variações de horário, local e função não atingindo o pacto laboral.

Alterações de Função

As alterações de função admitidas são:

- recondução para o cargo anterior, cessada a designação para o cargo de confiança;

- recondução ao cargo anterior de quem ocupava cargo diverso;

- readaptação em nova função, em razão de deficiência física ou mental.

Alterações de horário

A mudança de horário dentro do mesmo turno, a supressão das horas noturnas e a mudança do período noturno para o diurno são consideradas lícitas.

Já a alteração do turno diurno para o noturno só poderá ser realizada com o consentimento do empregado.

Transferência de Local

Para a lei, somente será considerada transferência de local de trabalho aquela que implique mudança necessária de domicílio do empregado.

A mudança para outro local no mesmo município apenas obriga o empregado a pagar acréscimo nas despesas de transporte.

É proibida a transferência sem a anuência do empregado, com as seguintes exceções:

- empregado em cargo de confiança (gerentes, diretores);

- existência no contrato de trabalho, de cláusula que prevê a transferência;

- extinção do estabelecimento;

- necessidade de serviço com aquele profissional no outro local de trabalho.

Nas transferências provisórias é devido adicional de 25% dos salários enquanto perdurar a situação.

Todas as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Noções

Suspensão é o fenômeno provisório pelo qual o contrato de trabalho e seus principais efeitos ficam totalmente inoperantes, paralisados. Na suspensão, o empregado não presta serviços, o empregador não está obrigado a pagar os salários e não se conta o afastamento como tempo de serviço.

Na interrupção também há uma paralisação provisória, mas apenas parcial. Em regra, é devido o salário e o período de afastamento é contado como tempo de serviço, embora não haja prestação de trabalho.

Casos de Suspensão

- Auxílio-doença, após o 15º dia, quando as prestações previdenciárias passam a ser devidas pela Previdência Social.

- Aposentadoria por invalidez, enquanto durar a invalidez.

- Encargos públicos (vereador, prefeito, juiz classista etc).

- Representante sindical eleito.

- Suspensão disciplinar.

- Greve, sem salários.

- Força maior.

- Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave.

- Acidente de trabalho, após o 15º dia, conta-se o período como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade; são devidos os depósitos no FGTS.

- Serviço militar obrigatório, conta-se o período como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade; são devidos os depósitos no FGTS.

- Participação em curso ou programa de qualificação profissional.

- Eleição para diretor de S/A, conta-se o tempo de serviço somente se permanecer a subordinação.

Casos de Interrupção

- Férias.

- Repouso semanal

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