Compreender o conceito do contrato de depósito e o tratamento doutrinário e jurisprudencial dado ao tema.
Por: Ednelso245 • 21/12/2017 • 892 Palavras (4 Páginas) • 504 Visualizações
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3 – Para tal, dependerá da procuração de poderes expressos e especiais, conforme o artigo 661 do CC § 1º, para transigir, alinear, hipotecar ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária.
4- Sim, é possível vinculá-los conforme o artigo 656 do CC.
Passo 3
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. VALIDADE DAS DUPLICATAS. ACEITE TÁCITO PELO RECEBIMENTO DA MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA. VALIDADE DAS DUPLICATAS: A duplicata é título de crédito eminentemente causal, portanto, está obrigatoriamente vinculada à existência de causa debendi; devendo corresponder a uma compra e venda ou prestação de serviços, conforme o disposto nos artigos 1º, 2º e 20 da Lei 5.474/68. Necessário é o aceite pelo sacado, expresso ou tácito, correspondendo a uma declaração cambiária sucessiva. Caracterizado o aceite, ainda que tácito, mediante o aponte de assinatura de recebimento das mercadorias pela demandante, comprovando a sua manifestação de vontade em adquiri-las. ÔNUS DA PROVA PARA DESCONSTITUIR AS CÁRTULAS: À parte autora recai o ônus de provar que a assinatura de recebimento foi aposta por pessoa não qualificada para tanto, nos termos do que dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, vez que a demandada comprovou o fato impeditivo do direito que postula. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70052902335, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 07/02/2013).
Passo 4
Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados.
Na presente etapa notamos que o contrato de mandato aborda a idéia de representação com a seguinte expressão: em seu nome. No tramite pelo direito o mandato é um contrato em que uma das partes receberá da outra parte o poder de representação como intuito de administrar interesses ou pela prática de atos. Assim, vimos que a doutrina numa visão macro classifica o mandato como representação.
Por fim, vimos à complexidade onde dispomos do artigo 653 do CC para maior esclarecimento e no artigo 659 caput do CC, as partes acordam com busca na entrega do objeto.
BIBLIOGRAFIA:
GONÇALVES, Carlos R.. Direito Civil Brasileiro;
www.stj.jus.br.
http://tjrs.vlex.com.br/vid/-275410495
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