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Comentários à Lei nº 12.035/2010

Por:   •  13/3/2018  •  959 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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Há outros países europeus que seguem a mesma trilha da Suécia no trato dos resíduos sólidos: são a Alemanha, Holanda, Bélgica, Áustria e Suíça. Na Alemanha, 45% dos resíduos urbanos são reciclados; 38% são queimados e as cinzas reaproveitadas na fabricação de asfalto; e 17% vão para a compostagem. Ademais, a legislação alemã obriga os produtores de equipamentos eletrônicos a recolherem os seus produtos já utilizados. Já na Áustria, 40% de todos os resíduos voltam para a terra em forma de adubo.

Voltando ao Brasil, já avançamos bastante no Direito Ambiental, porém, necessitamos agora reduzir o hiato existente entre a letra da lei e a realidade, com fiscalização e punição aos que desrespeitam o comando legal. Contudo, o Congresso Nacional prorrogou o prazo para extinção dos lixões, o que dificultará a implantação das medidas previstas na Lei aqui em comento. Nesse passo, o país além de seguir degradando seu meio ambiente, perde recursos por não aplicar efetivamente a lei. Tanto é, que há estimativas de que se o lixo domiciliar fosse tratado adequadamente geraria os seguintes benefícios: renda de aproximadamente dez bilhões de dólares anuais; produção de energia elétrica através do lixo orgânico com o biogás; reciclagem de materiais poupando o meio ambiente, gerando empregos e impostos aos cofres públicos.

Portanto, à guisa de conclusão, tem-se que a novel legislação foi útil para lançar o país numa cruzada pelo tratamento adequado do lixo, que deságua na preservação ambiental e na melhoria da qualidade de vida de todos. Todavia, percebe-se que ainda não está sendo empregada energia suficiente para fazer o texto legal converter-se em realidade, e quando isso acontecer teremos um Brasil melhor para nós e para as futuras gerações. Nesse cenário, bom ter em mente que essa não é tarefa exclusivamente governamental, mas obrigação de todos, porque se não nos é possível abraçar o mundo inteiro sozinhos, é bom começo que tentemos abraçar o pequeno mundinho a nossa volta, aquele que nossos frágeis e curtos braços podem alcançar.

Bibliografia Karen Alverenga Windhan-Bellord e do Advogado ambientalista Pedro Brandão e Souza. (WINDHAN-BELLORD; SOUZA, 2011, p. 193

Revista Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil – publicadas pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública Resíduos Sólidos e Resíduos Especiais – ABRELPE nos anos de 2011 e 2013.

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