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Comentários Temas- Bruno Gabriel

Por:   •  23/10/2018  •  1.188 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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- Tema: Crimes Virtuais

Autora- Gisele Raner Policarpo

Prezada Gisele,

Venho lhe parabenizar pelo seu trabalho, ainda mais com o advento da globalização onde as pessoas cada vez mais tem acesso à internet e assuntos assim deveriam ser debatidos, assevero que o Brasil está atrasado no aspecto jurídico, mas em progresso na criminalidade realizada por meios virtuais, devendo-se igualar aos países que já possuem legislação específica para crimes virtuais, para que não sejamos um paraíso aos criminosos desse setor.

Para complementar o seu trabalho te indico aprofundar sobre a criminalidade na informática, tema que elevou os índices de vítimas de fraudes, crimes contra a honra, racismo, a propagação da pornografia infantil, dentre outros delitos. Abordar também sobre as leis 12.737/12 (Lei Carolina Dieckman – altera os art. 154, 266 e 298 do CP) e 12.965/14 (Marco Civil da Internet).

8- TEMA: Audiência de Custódia

AUTORA: Aleize do Prado Alves

Prezada e estimada colega, Venho parabenizá-la pelo tema escolhido, tema este que mostra a posição jurídica adotada pelo Brasil diante da Constituição Federal, que tem cunho nitidamente garantista, assim, num Estado Democrático de Direito, o Direito Processual Penal deve pautar-se pela aplicação efetiva dos princípios delineados pela Lei Maior, que traz diversos preceitos que dizem respeito especificamente ao processo penal.

Para complementar o seu trabalho te indico falar sobre objeto jurídico da audiência de custodia, da prisão em flagrante delito, da celeridade processual. E qual é a Influência da Audiência de Custódia na aplicação de medidas cautelares.

9-TEMA: ALTERAÇÃO DO PRENOME: A CORRELAÇÃO DO DIREITO AOS NOMES VEXATÓRIOS

AUTOR: Natália Cristina Nunes Araújo

Prezada Colega, venho parabenizá-la pelo tema escolhido, tema este que mostra como nome civil integra a personalidade do ser humano, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações de direitos e obrigações desenvolvidas em sociedade.

Para complementar o seu trabalho sugiro que apresente também a possibilidade da alteração do nome pelo casamento, separação, divórcio e união estável. O casamento traz ao nubente a oportunidade de acrescer, ao seu nome, o sobrenome do outro. Já com a separação ou divórcio poderá o cônjuge retirar do seu nome o do ex-marido ou da ex-mulher. Conforme o Código Civil, na parte que trata do casamento, estabelece que: “Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro” (art. 1.565, § 1º, do Código Civil).

- TEMA: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E SUA APLICABILIDADE

AUTOR: Sara Maria Simplício de Paiva

Prezada Colega, venho parabenizá-la pelo tema escolhido, tema este que mostra a importância da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) foi um avanço para o controle da administração pública, mas o STF defende que as autoridades do rol da Lei dos Crimes de Responsabilidades (Lei 1.079/50) por estarem regidas por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa e analisa o comportamento daqueles que exercem uma função pública.

Para complementar o seu trabalho sugiro que apresente também sobre a regulamentação do mandado constitucional, que se encontra no §4º do art. 37 da CF/88, prever sobre improbidade administrativa foi dada na lei 8.429/92, e a sua ementa diz, in verbis: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. (BRASI. Lei nº 8.429/92).

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