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Civil Law e Common Law

Por:   •  16/3/2018  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  248 Visualizações

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2.2.1 Como equilibrar segurança jurídica e celeridade?

O novo CPC segue a linha moderna do novo processo civil brasileiro para priorizar a celeridade em busca da efetividade do direito material. Mas, é possível diminuir o tempo dos processos que provocar insegurança jurídica? Os processos não podem resolvidos de forma arbitrária, já que a irresponsabilidade processual pode trazer prejuízos irreparáveis. O devido processo legal é a garantia constitucional processual, ou seja, é a prova de que as soluções apresentadas pela justiça estão de acordo com o ordenamento jurídico.

A duração razoável do processo é necessária para garantir a análise das peculiaridades do caso concreto. Contudo, deve haver a observação do processo legal para que todas as hipóteses e defesas sejam levantadas ao longo dos julgamentos. Esta reforma objetiva de forma equilibrada alcançar a justiça e acabar com a morosidade do poder judiciário. Como afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho “Este é um momento histórico para o país. “O Novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”

2.2.2. Mecanismos para celeridade

No novo código de processo civil foram criados mecanismo para acelerar a resolução de litígios. Ocorrerá a fixação de teses jurídicas antes sentenciar o processo. O juiz saberá como deverá interpretar uma regra de direito, porque terá como base um padrão determinado pelos tribunais, por meio de um consenso, para interpretação especifica de cada regra.

Os tribunais gastarão determinado tempo para analisar o fato e a produção de provas, mas a solução das controvérsias do ponto de vista do direito será simplificada. O novo código engloba mecanismos de origem norte americana que incluem a ideia de precedentes obrigatórios.

“É importante que o CPC venha em favor da razoável duração do processo, o que é muito positivo, e respeitando o direito de defesa. Entendemos que é importante que o Judiciário se adeque à essa nova realidade, se modernizando e se organizando para atender o cidadão. Não podemos continuar com a cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar e entender que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade” (Furtado Coêlho, Marcus Vinicius - presidente nacional da OAB)

2.4. Obstáculos à inovação do direito

Mesmo com uma série de mudanças em seus processos o CPC é alvo de algumas críticas. Para alguns estudiosos obrigar a existência de precedentes poderia dificultar a existência da jurisprudência, logo a mudança do direito afim de acompanhar o desenvolvimento da sociedade. Seria necessário criar dentro do próprio código de processo civil mecanismos para transformação do direito, isto deveria incluir a revogação dos próprios precedentes previstos pelo código de acordo com as mudanças sociais ou até mesmo uma nova interpretação dos casos já conhecidos.

Outra crítica pontual é sobre a padronização das sentenças para casos idênticos já que todos merecem ser julgados sem que haja no julgamento ligação com outros casos. Exigir que os juízes justifiquem as sentenças pode significar a burocratização do judiciário o que prejudicaria o fim da morosidade dos processos.

3. Conclusão

Com tamanhas mudanças no CPC é possível esperar os processos ocorram de forma mais rápida e que o acesso à justiça seja facilitado. É possível concluir que o direito brasileiro está passando pela fusão entre Civil Law e Common Law, então cabe ao profissional do direito se adequar as novas normas e esperar que elas sejam benéficas a sociedade.

Referências Bibliográficas

ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução ao Direito Comparado. 2ª ed. Coimbra: Almedina, 1998.

DAVID, René. Os Grande Sistemas do Direito Contemporâneo. Trad. Hermínio A. Carvalho. 4ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

JUSBRASIL. Disponível em: http://julianadato.jusbrasil.com.br/noticias/196993027/as-mudancas-do-novo-cpc-e-seus-reflexos-no-processo-do-trabalho. Acesso em: 15 de nov. 2015.

ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS. Disponível em: http://www.araujopolicastro.com.br/publicacoes/imprensa/mudancas-cpc-trabalho/. Acesso em: 15 de nov. 2015

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