Chamamento do Feito à Ordem - NULIDADE ABSOLUTA - INTIMAÇÃO INCOMPLETA
Por: Lidieisa • 3/4/2018 • 2.848 Palavras (12 Páginas) • 477 Visualizações
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O entendimento jurisprudencial acerca da matéria já está mais que cimentado no sentido de reconhecimento de nulidade das intimações que registram nome incompleto de advogados em publicações. Senão, vejamos:
ACÓRDÃO Nº 81.264/2009
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 28 DE ABRIL DE 2009
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20.082/2007 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS FERTUNES DOS REIS
ADVOGADA: CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA
AGRAVADA: ALVEMA – ALCANTÂNTARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
ADVOGADOS: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANDO COELHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI
RELATOR: DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. NOME INCOMPLETO DOADVOGADO. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 236, § 1º, DO CPC.
I. É nula a publicação em que o nome do advogado de uma das partes figurou de forma incompleta, tornando duvidosa sua identificação. Precedentes.
II. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO , sob o nº 20.082/2007 – SÃO LUÍS , ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doMaranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jaime Ferreira de Araujo – Presidente/Relator, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e Paulo Sérgio Velten Pereira.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Cézar Queiroz Ribeiro.
São Luís, 28 de abril de 2009.
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Presidente/Relator, Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 14 de Maio de 2009
TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 200822007 MA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. NOME INCOMPLETO DO ADVOGADO. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 236, § 1º,
Dados Gerais
Processo:
AI 200822007 MA
Relator(a):
JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
Julgamento:
30/04/2009
Órgão Julgador:
SAO LUIS
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. NOME INCOMPLETO DO ADVOGADO. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 236, § 1º, DO CPC.
I. É nula a publicação em que o nome do advogado de uma das partes figurou de forma incompleta, tornando duvidosa sua identificação. Precedentes.
II. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TRE-SC - EMBARGOS DE DECLARACAO EM PROCESSO : PROCED 126914 SC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES DE 2014 - CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL - DESAPROVAÇÃO - ALEGADA NULIDADE DO FEITO - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COM ERRO NA GRAFIA DO SOBRENOME DO ADVOGADO - EQUÍVOCO CAPAZ DE PREJUDICAR A IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA - POSSÍVEL ÓBICE PARA A CIÊNCIA DO ATO PROCESSUAL - REJEIÇÃO.
Dados Gerais
Processo:
PROCED 126914 SC
Relator(a):
ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Julgamento:
29/06/2015
Publicação:
DJE - Diário de JE, Tomo 110, Data 07/07/2015, Página 10
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES DE 2014 - CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL - DESAPROVAÇÃO - ALEGADA NULIDADE DO FEITO - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COM ERRO NA GRAFIA DO SOBRENOME DO ADVOGADO - EQUÍVOCO CAPAZ DE PREJUDICAR A IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA - POSSÍVEL ÓBICE PARA A CIÊNCIA DO ATO PROCESSUAL - REJEIÇÃO.
- "A publicação da decisão no órgão de imprensa oficial contendo o nome incompleto do advogado constituído pela parte implica a nulidade desse ato" (AgR-REspe n. 35-11, DJE de 20.11.2013, Min. João Otávio De Noronha), razão pela qual a intimação também deve ser considerada nula quando comprovada a ocorrência de erro na grafia do sobrenome do causídico constituído pela parte capaz de impedir a efetiva identificação da demanda.
Acórdão
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer e acolher os embargos de declaração, a fim de declarar a nulidade do feito a partir da intimação do relatório preliminar para expedição de diligência emitido pela COCIN, incluindo a decisão colegiada que desaprovou as contas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
Ainda sobre o tema, o entendimento do E. STJ:
PET no RECURSO ESPECIAL Nº 884.631 - BA (2006/0197054-0) (f)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR
ADVOGADO : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA
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