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Chamamento do Feito à Ordem - NULIDADE ABSOLUTA - INTIMAÇÃO INCOMPLETA

Por:   •  3/4/2018  •  2.848 Palavras (12 Páginas)  •  392 Visualizações

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O entendimento jurisprudencial acerca da matéria já está mais que cimentado no sentido de reconhecimento de nulidade das intimações que registram nome incompleto de advogados em publicações. Senão, vejamos:

ACÓRDÃO Nº 81.264/2009

QUARTA CÂMARA CÍVEL

SESSÃO DO DIA 28 DE ABRIL DE 2009

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20.082/2007 – SÃO LUÍS

AGRAVANTE: FRANCISCO CARLOS FERTUNES DOS REIS

ADVOGADA: CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA

AGRAVADA: ALVEMA – ALCANTÂNTARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA

ADVOGADOS: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANDO COELHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI

RELATOR: DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. NOME INCOMPLETO DOADVOGADO. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 236, § 1º, DO CPC.

I. É nula a publicação em que o nome do advogado de uma das partes figurou de forma incompleta, tornando duvidosa sua identificação. Precedentes.

II. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO , sob o nº 20.082/2007 – SÃO LUÍS , ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado doMaranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.

Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jaime Ferreira de Araujo – Presidente/Relator, Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz e Paulo Sérgio Velten Pereira.

Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Cézar Queiroz Ribeiro.

São Luís, 28 de abril de 2009.

Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAUJO

Presidente/Relator, Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 14 de Maio de 2009

TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 200822007 MA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. NOME INCOMPLETO DO ADVOGADO. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 236, § 1º,

Dados Gerais

Processo:

AI 200822007 MA

Relator(a):

JAIME FERREIRA DE ARAÚJO

Julgamento:

30/04/2009

Órgão Julgador:

SAO LUIS

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA. NOME INCOMPLETO DO ADVOGADO. IDENTIFICAÇÃO INSUFICIENTE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 236, § 1º, DO CPC.

I. É nula a publicação em que o nome do advogado de uma das partes figurou de forma incompleta, tornando duvidosa sua identificação. Precedentes.

II. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

TRE-SC - EMBARGOS DE DECLARACAO EM PROCESSO : PROCED 126914 SC

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES DE 2014 - CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL - DESAPROVAÇÃO - ALEGADA NULIDADE DO FEITO - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COM ERRO NA GRAFIA DO SOBRENOME DO ADVOGADO - EQUÍVOCO CAPAZ DE PREJUDICAR A IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA - POSSÍVEL ÓBICE PARA A CIÊNCIA DO ATO PROCESSUAL - REJEIÇÃO.

Dados Gerais

Processo:

PROCED 126914 SC

Relator(a):

ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Julgamento:

29/06/2015

Publicação:

DJE - Diário de JE, Tomo 110, Data 07/07/2015, Página 10

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES DE 2014 - CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL - DESAPROVAÇÃO - ALEGADA NULIDADE DO FEITO - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COM ERRO NA GRAFIA DO SOBRENOME DO ADVOGADO - EQUÍVOCO CAPAZ DE PREJUDICAR A IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA - POSSÍVEL ÓBICE PARA A CIÊNCIA DO ATO PROCESSUAL - REJEIÇÃO.

- "A publicação da decisão no órgão de imprensa oficial contendo o nome incompleto do advogado constituído pela parte implica a nulidade desse ato" (AgR-REspe n. 35-11, DJE de 20.11.2013, Min. João Otávio De Noronha), razão pela qual a intimação também deve ser considerada nula quando comprovada a ocorrência de erro na grafia do sobrenome do causídico constituído pela parte capaz de impedir a efetiva identificação da demanda.

Acórdão

ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, em conhecer e acolher os embargos de declaração, a fim de declarar a nulidade do feito a partir da intimação do relatório preliminar para expedição de diligência emitido pela COCIN, incluindo a decisão colegiada que desaprovou as contas, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

Ainda sobre o tema, o entendimento do E. STJ:

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 884.631 - BA (2006/0197054-0) (f)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

REQUERENTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR

ADVOGADO : TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA

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