Cessão de Débito ou Assunção de Dívida Análise doutrinária
Por: YdecRupolo • 17/2/2018 • 993 Palavras (4 Páginas) • 360 Visualizações
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No contrato o cessionário se comprometeu a regularizar as contas particulares de João até o fim do corrente ano. Porém este não cumpriu com todas as obrigações alegando que não foi estabelecido prazo para o pagamento das referidas contas, e que o cedente João não disponibilizou meios de pagamento referente a conta com o Banco da Gente S/A, impossibilitando-o de cumprir com a obrigação.
Diante do inadimplemento das obrigações os credores vieram exigir o pagamento de João o devedor originário.
Sobre os direitos de cada um das partes:
Existem duas espécies de assunção de dívida, a liberatória e a cumulativa, a primeira libera o devedor da obrigação substituindo-o pelo novo devedor – o cessionário – e a segunda o terceiro entra na relação obrigacional juntamente com o devedor originário e ambos ficam responsáveis. Na assunção o novo devedor assume a dívida como se fosse própria
No termo de compromisso foi estabelecida a transmissão das obrigações do cedente para o cessionário exaurindo então o cedente do vínculo obrigacional, este fica liberado da obrigação, já que não foi estabelecido no contrato solidariedade entre os devedores, conforme dispõe o art. 265, CC – Solidariedade não se presume.
E já que a solidariedade não se presume, no silêncio do contrato, a obrigação poderá ser exigida na integralidade de cada devedor, sem a possibilidade de um se voltar em face do outro em sede regressiva para a restituição de sua parte.
Isso torna o novo devedor (cessionário) o único responsável pela assunção da dívida. Podendo os credores exigir o pagamento a qualquer momento desde que vencidas as dívidas. Já que na assunção de dívida a obrigação é contraída perante o credor que adquire o direito de exigir do assuntor a realização da prestação devida.
Porém, um dos requisitos da assunção da dívida liberatória é a solvência do novo devedor ao tempo da assunção da dívida. Isto significa dizer que, o devedor primitivo deverá comunicar ao credor acerca da solvabilidade ou não do novo devedor, sob pena de sendo omisso, pagar pelo débito.
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