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Cessão de Crédito e Endosso

Por:   •  24/4/2018  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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Já, na cessão civil, quem transfere o título de crédito só responde pela existência do título, mas não responde pelo seu pagamento. Sendo assim, o devedor pode alegar contra o cessionário de boa-fé exceções pessoais.

Nesta ótica vemos que os títulos de créditos representaram grandes mudanças no cenário comercial pois são instrumentos de circulação de capital, de igual modo, concluímos que o que não for endosso, considera-se cessão civil de crédito. E, nesse ponto são distintos. Aponta-se a distinção principal ser o endosso ato unilateral, que depende de manifestação de vontade do portador da cártula. Já a cessão civil de crédito é negócio jurídico que requer manifestação de vontade bilateral. Também, dentre outras, não se questiona a natureza jurídica do título para configurar endosso, exigindo-se certa formalidade, como “à ordem”.

Afim de corroborar com o que foi aduzido incluímos algumas Jurisprudência sobre versam sobre os institutos: Endosso e Cessão Civil de Crédito.

(TJ-DF - APC: 20110111840944 DF 0045469-17.2011.8.07.0001, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Data de Julgamento: 30/04/2014, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/06/2014 . Pág.: 96)

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO E NOMINAL A TERCEIRO. ENDOSSO. AUSENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. AUSENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA I - Os cheques prescritos que instruem a monitória não possuem endosso e são nominais a terceiro estranho à relação jurídico-processual. II – Diante da inexistência de instrumento público ou particular que comprove a alegada cessão de crédito dos cheques à empresa-apelante, ela é ilegítima para figurar no polo ativo da ação monitória. (TJ-DF - APC: 20130111712944 DF 0043606-55.2013.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 12/11/2014, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/11/2014 . Pág.: 352)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ENDOSSO PÓSTUMO. CESSÃO DE CRÉDITO CIVIL. O endosso de nota promissória realizado após o protesto do título, é ato que configura mera cessão de crédito. Nesse caso é necessária a notificação do devedor para que a cessão possa surtir efeitos sobre ele. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70048661284, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 23/05/2013) (TJ-RS - AC: 70048661284 RS, Relator: Ergio Roque Menine, Data de Julgamento: 23/05/2013, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/05/2013)

- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Títulos de crédito e contratos mercantis. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

JUNIOR, Armindo de Castro. Título de Crédito. 2º ed. Revista atualizada e ampliada, 2003.

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