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CONTESTAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO VEÍCULO USADO

Por:   •  23/12/2018  •  3.385 Palavras (14 Páginas)  •  258 Visualizações

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Fechado o negócio, o requerido Xxxx explicou ao requerido Xxx que não era o proprietário do veículo anunciado como seu, e era apenas um intermediário de venda, que realizaria a venda do veículo do requerido Xxx a um terceiro e intermediaria a compra do veículo anunciado.

Observando não haver nenhum risco no negócio, já que venderia seu veículo usado, em perfeito estado de funcionamento com pagamento à vista, e compraria outro veículo usado, cujas condições foram cautelosamente avaliadas, o peticionário concordou com a venda e compra através da intermediação proposta.

Nesta toada, o requerido Xxxx na data combinada efetuou o pagamento do veículo Pegout xxxx através de depósito bancário realizado diretamente na conta da proprietária do veículo XXXXS. Tão logo confirmado o depósito do dinheiro, o requerido Xxx cumprindo sua parte no negócio, efetuou o pagamento do saldo relativo ao XXXX, na conta bancária de titularidade da proprietária do veículo, e entregou o veículo X xxxx ao requerido Xxxx, efetuando a transferência do bem para a titularidade do terceiro indicado, no caso, a requerente X.

Frise-se, Excelência, que ao constatar que o anúncio da internet era promovido por um intermediário de vendas, e que a compra do veículo XXXXS não seria realizada diretamente com a proprietária do bem, o requerente Xxx tomou a cautela de i) verificar as condições do veículo, levando-o em um mecânico de sua confiança; ii) entrar em contato com a proprietária do bem e confirmar as condições da negociação; iii) efetuar a entrega do veículo X xxxx após a confirmação de pagamento do mesmo (através de depósito efetuado diretamente na conta bancária da proprietária do veículo XXXXS); e iv) certificar-se de que o pagamento seria realizado diretamente na conta da proprietária legal do veículo comprado, e não em conta de terceiros.

Observa-se que o requerido Xxx não manteve contato direto com a proprietária do veículo comprado através do requerido Xxxx, porém, antes de finalizar o negócio, pegou os dados da vendedora do bem, e confirmou toda a negociação, a fim de evitar futuras surpresas, cautelas que evidentemente não foram tomadas pelos requerentes.

Observa-se, ainda, que o veículo alienado X xxxx estava em perfeitas condições de uso, e também foi objeto de avaliação pelo requerido Xxxx, sendo certo que foi vendido pois o requerido Xxx pretendia adquirir um veículo mais novo, e que lhe desse menos gastos com manutenção devido ao desgastes natural do bem, o que de fato ocorreu.

Pois bem. O X xxxx foi vendido, os documentos de transferência foram devidamente preenchidos, e após vistoria exigida pelo Detran devidamente registrados junto à este órgão, o valor corretamente depositado e o bem entregue ao Sr. Xxxx. O requerido nunca mais teve notícias do veículo, até que surpreendido com o recebimento da presente citação.

III - DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

O negócio envolvendo o veículo se deu entre dois particulares, com intermédio de um terceiro particular, que não têm como atividade habitual a compra e venda de veículos e tampouco assumem entre si qualquer posição de disparidade ou vulnerabilidade, apta a atrair a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

As regras de consumo tampouco são atraídas pelo intermédio de venda de um terceiro, já que a venda foi diretamente realizada entre dois particulares. A propósito:

As normas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de compra e venda de objeto totalmente diferente daquele que não se reveste da natureza do comércio exercido pelo vendedor (STJ - AgRg no Ag 150.829/DF - Rel. Min. Waldemar Zveiter - 3ª T. - j. em 19.03.1998 - DJ de 11.05.1998 - p. 95);

Bem móvel. Compra e venda de veículo com reserva de domínio. Ação revisional cc. repetição indébito. Negócio pactuado entre particulares, ausente relação de consumo. Inaplicabilidade do CDC. Laudo pericial que apurou que do ponto de vista contratual, não houve cobrança explícita de juros. Recurso não provido”

(TJSP; Apelação 0146956-59.2012.8.26.0100; Relator (a): Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/10/2017; Data de Registro: 24/10/2017) G.N

“AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO. VENDA E COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. Negócio entre particulares. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese em que não se verifica a existência de relação de consumo, mas sim negócio jurídico decorrente de contrato de compra e venda de bem móvel realizado entre particulares. Pacto de financiamento que apenas diz respeito ao comprador e a financiadora, sem vincular o vendedor do veículo. Contratos conexos ou coligados que, no entanto, têm características e finalidades distintas. Eleição de foro que não pode ser considerada nula, eis que estipulada de forma livre pelos contratantes, descrita de forma clara, não causando dúvida de compreensão. Recurso desprovido.”

(TJSP; Agravo de Instrumento 0273578-32.2011.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2012; Data de Registro: 14/03/2012). G.N

Ademais, cumpre ao requerido esclarecer que o requerido Xxxx não se apresentou como revendedor de veículos, e sim como um particular que estava ajudando a proprietária do veículo a realizar a venda, e que poderia também aproximar um comprador para o veículo X xxxx.

E isso se demonstra do simples fato de os requerentes não terem acesso aos dados e qualificações do Sr. Xxxx capazes de instruir a inicial. Ora, se o Sr. Xxxx, intermediador do negócio, fosse de fato vendedor profissional, não teriam as partes acesso aos seus dados, a fim de lhes proporcionar segurança em caso de eventuais dissabores, como o ocorrido?

Outrossim, ainda que em um primeiro momento se pudesse querer equivocadamente cogitar que os requerentes, enquanto compradores do veículo fossem consumidores, pelo fato de estarem adquirindo o veículo como destinatário final, falta nesta hipótese o vendedor com a característica de "fornecedora" de produtos ou serviços.

Ora, os conceitos são complementares: para que haja um consumidor em uma ponta da relação jurídica havida, há a necessidade de que haja na outra ponta um fornecedor.

Além disso, não há caracterizado nos autos sequer a vulnerabilidade dos requerentes frente ao requerido, razão pela qual

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