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RELATÓRIO DESCRITIVO COLETOR DE ÓLEO DE FRITURA USADO

Por:   •  17/5/2018  •  Monografia  •  1.125 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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  1. “Disposição Construtiva em Coletor de Óleo de Fritura Usado para Fins de Reuso e Reciclagem”

  1. A presente Patente de Invenção refere-se a um dispositivo prático de coleta de óleo de fritura usado em garrafas PET (Politereftalato de Etileno), dotado de funil rosqueável, suporte e tampa hermética.

  1. Campo de Aplicação: A presente Disposição Construtiva é aplicável na coleta de óleo de fritura usado, tanto em ambiente doméstico quanto em estabelecimentos de comércio de alimentos (restaurantes, lancherias, fast foods e outros) ou cozinhas industriais.
  1. Estado da Técnica e Problemática: O estado da técnica, motivo da presente patente é que atualmente os resíduos de óleos vegetais e animais não são descartados corretamente, pois não há uma UD (Utilidade doméstica) exclusiva para esse tipo de resíduos líquidos associada a uma campanha de coleta e reuso visando diminuir o impacto das estações de tratamentos públicas, uma vez que tal resíduo cria uma película sobre a água que atrapalha seu tratamento, pois prejudica a oxigenação da água. Este tipo de política converteria o que é considerado como resíduo em subproduto.
  2.  Peguemos o exemplo de um município tal qual Goiânia/GO, onde, em pesquisa realizada por Rabelo e Ferreira (2008), se constatou 40% dos moradores visitados coletam o óleo de fritura garrafas PET para descarte na rede de coleta de resíduos sólidos urbanos, que é inadequada para este fim, pois este é destinado em aterros sanitários onde este, ainda engarrafado, dificulta a permeabilidade das leiras, se houver compostagem, ou, no caso de vazamento, contamina o solo e lençol freático. Ainda 20% da amostra entrevistada de Goiânia descarta o óleo na própria pia da cozinha, onde, além do prejuízo para a instalação do esgoto domiciliar, chega aos cursos d’água ou diretamente nas ETE (Estações de Tratamento de Esgoto) encarecendo em até 45% o tratamento d’água. Este é um dado preocupante, visto que 1 L de óleo de fritura usado (ou outros óleos) potencialmente polui 1.000.000 L d’água, suficientes para o consumo diário de mais de 5.000 pessoas (BARBOSA e PASQUALETTO, 2009). Se considerarmos que o município de Goiânia tem cerca de 1,5 milhão de habitantes produziu, em 2008, cerca de 2.500.000 L de, e que Porto Alegre/RS, em 2014, possuía população similar, a produção de óleo de fritura usado seria igual ou maior, devido a similaridade no item Renda obtido pelo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal do IPEA para 2013. Porto Alegre, segundo o DMLU (Departamento Municipal de Lixo Urbano), recolhe mensalmente cerca de 12.000 L de óleo de fritura usado, somente nos cerca de 100 postos de coleta, entretanto ainda há a coleta particular feita diretamente nos estabelecimentos geradores. Esta quantidade é subestimada, se levarmos em conta o consumo anual per capta de 19 L de óleo vegetal referidos pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal (ABIOVE, 2014).
  3. O panorama descrito demonstra a potencialidade da oferta desse subproduto, tratado erradamente como resíduo, que pode estar em um patamar superior a 3.000.000 ton/ano, segundo o Ministério de Minas e Energia (BRASIL, 2014). Os números apresentados justificam e até obrigam a criação de uma política nacional de coleta seletiva com a participação da população, atingindo lares e estabelecimentos comerciais e industriais, bem como no desenvolvimento de tecnologias inovadoras de coleta, processamento e industrialização, tornando sustentável o uso deste subproduto, seja na produção de biodiesel e glicerina, sabão, polímeros ou outros.
  4. Em busca no banco de dados de Patentes Nacionais do INPI, constatamos a existência de alguns produtos para o mesmo fim, mas substancialmente diferentes. O pedido BR2020130172389 um tipo de funil para coleta de óleo de fritura usado rosqueável com tampa em garrafa PET e uma variante construtiva de dispositivo, que embora seja rosqueável no recipiente de coleta consiste apenas de uma tampa, aumentando o risco do recipiente tombar durante a carga inicial ou obrigando o operador a ocupar uma das mãos na operação de carga. PI07047584 e BR2020120031871 se apresentam um tubo com funil acoplado, diferenciadas apenas pelo local da rosca de abertura/fechamento do corpo tubular, na base, no primeiro pedido, e em mais de um ponto, no segundo pedido, onde internamente dispõe-se uma garrafa PET com capacidade de 2 L à guisa de recipiente coletor, conceito que limita a coleta a este volume apenas, limitando o recipiente quanto à volumes alternativos e formatos disponíveis ao operador. Portanto, nenhum dos conceitos existentes apresentam todas as funcionalidades do ora proposto
  1. Conceito Inventivo: Tendo em vista tal problemática, a presente “Disposição Construtiva em Coletor de Óleo de Fritura Usado para Fins de Reuso e Reciclagem” apresenta as seguintes inovações e funcionalidades:
  2. A presente Disposição Construtiva insere o conceito de reuso seguro de garrafas PET de tamanhos e forma variados, conforme a disponibilidade domiciliar, comercial ou industrial, rosqueáveis no funil, portanto de base livre, e fortemente ancoradas em um suporte firme e estável, com tampa, com possibilidade de uso da tampa rosqueável como vedação da tampa do próprio objeto e de variação de rosca conforme diversos padrões comerciais, como 28 mm, 45 mm ou 48 mm.
  3. A presente Disposição Construtiva pode ser montada em sua formação integral ou em formações parciais, conforme a necessidade ou por encomenda.
  1. Vantagens: O objeto “Disposição Construtiva em Coletor de Óleo de Fritura Usado para Fins de Reuso e Reciclagem” apresenta como vantagens:
  2. Praticidade na coleta de óleo de fritura usado;
  3. Segurança na carga e armazenamento do óleo de fritura usado;
  4. Versatilidade no uso das garrafas PET disponíveis ao usuário;
  5. Design prático e compacto.
  1. Ilustrações: No intuito de facilitar a pesquisa e proporcionar entendimento da presente patente, conforme preconizado no relatório, segundo uma forma básica e preferencial de realização elaborada pelo requerente, faz-se referência à ilustração anexa, que integra e subsidia o presente relatório descritivo onde, a:
  2. Figura 01 –
  3. 1 –
  1. Descrição: Texto
  1. Conclusão: Deste modo, a “Disposição Construtiva em Coletor de Óleo de Fritura Usado para Fins de Reuso e Reciclagem” é subsidiada por características técnicas e funcionais inéditas, como se pode verificar nas figuras anexas e compreender no relatório descritivo, merecendo, portanto, a proteção legal pleiteada.
  1. Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOEV. Perspectivas Para Soja 2020. Matéria disponível
  2. em: < http://abiove.com.br/palestras/abiove_pal_iasc05_br.pdf>. Acessado em novembro de 2014;
  3. Barbosa G. N. e Pasqualetto A: Aproveitamento do óleo residual de fritura na produção de Biodiesel. Universidade
  4. Católica de Goiás, Goiânia (GO). 2009. Matéria disponível em:
  5. Upload/36/file/APROVEITAMENTO%20DE%20%C3%93LEO%20RESIDUAL%20DE%20FRITURA%20NA%2
  6. 0PRODU%C3%87%C3%83O%20DE%20BIODIESEL.pdf>. Acessado em novembro de 2014;
  1. BRASIL. Instituto de pesquisa econômica aplicada – IPEA. IDH – Renda 2013. Matéria disponível em: <
  2. http://www.ipeadata.gov.br/>. Acessado em novembro de 2014;
  1. BRASIL. Ministério de Minas e Energia – MME. Perguntas Frequentes . Matéria disponível em:
  2. . Acessado em novembro de 2014;
  1. Rabelo e Ferreira. Coleta Seletiva De Óleo Residual De Fritura Para Aproveitamento Industrial. PUC-GO. 2008.
  2. Matéria disponível em: < http://www.pucgoias.edu.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/Continua/COLETA
  3. %20CELETIVA%20DE%20%C3%93LEO%20RESIDUAL%20DE%20FRITURA%20PARA%20AP%E2%80%A
  4. 6.pdf>. Acessado em novembro de 2014.

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