CONSTITUCIONALIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS EM FACE DA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Por: Elaina Vieira • 31/7/2018 • Trabalho acadêmico • 9.064 Palavras (37 Páginas) • 302 Visualizações
(IN) CONSTITUCIONALIDADE DOS MEIOS COERCITIVOS DE COBRANÇA DE TRIBUTOS EM FACE DA VIOLAÇÃO À LIBERDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
(UN) CONSTITUTIONALITY OF THE COERCITIVE WAYS OF THE COLLECTION OF TRIBUTES IN FACE OF THE VIOLATION OF THE FREEDOM OF THE ECONOMIC EXERCISE ACTIVITY
Elaina de Azevedo Vieira[1]
RESUMO
A presente pesquisa dedica-se a expor a violação de diversos direitos fundamentais dos contribuintes que ocorre quando alguns Estados e Municípios aplicam-lhe sanções políticas para garantir o adimplemento fiscal, dando-se ênfase ao direito ao livre exercício da atividade econômica que é diretamente afrontado com o uso de tais meios. O presente estudo aborda, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre os meios coercitivos de cobrança de tributos, bem como as possíveis razões para que os Entes Federados recorram a tais meios para garantir o recolhimento de tributos como decorrência do Pacto Federativo. Por fim, aponta o papel fundamental do Judiciário em tutelar os contribuintes, que têm como única solução a impetração de Mandado de Segurança em face da Autoridade Coatora, bem como as possíveis soluções a serem pensadas para que os Entes Federados não se utilizem de meios gravosos para garantia de arrecadação fiscal.
PALAVRAS - CHAVE: Sanções políticas. Meios Indiretos de cobrança de tributos. Violação de garantias fundamentais.
ABSTRACT
The present research is dedicated to expose the violation of several fundamental rights from the taxpayers that happen when some Estates and Counties apply on them political sanctions to ensure the duo performance tax, giving emphasize to the frredom of economic exercise activity that is directly offended by the use of these means. The present study addresses also the understanding of the Federal Court of Justiçe about the political sanctions, as well as the possible reasons why the Federations appeal for the use of these means to ensure the duo performance tax as as a result of the Fedarative Pact . Finally, indicate the fundamental role of the judiciary at the protection of the taxpayer, whose only alternative is to implore writ of mandamus in face of the constraining authority, as well as the possible solutions to be designed for the Federations find not restrictive ways to guarantee the tax collection.
Keywords: Political sanctions. Indirect means of tax collection. Violation of fundamental guarantees
1 INTRODUÇÃO
Em decorrência da elevada carga tributária no Brasil, os contribuintes, em algumas vezes, se veem obrigados a restarem inadimplentes perante o Estado. Este, por sua vez, goza de poder fiscalizatório e, muitas das vezes, de impor sanções para garantir a arrecadação fiscal.
Nessa linha, passaram a surgir as chamadas sanções políticas, que nada mais são que meios coercitivos de cobrança de tributos, que vêm sendo amplamente utilizados pelos Estados e Municípios para assegurar que o contribuinte não reste inadimplente em suas obrigações tributárias.
Após longos anos sendo debatidas, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela ilegalidade das sanções políticas, pois se configuram meios gravosos que violam diversos direitos fundamentais dos contribuintes, consolidando tal entendimento nas Súmulas 70, 323 e 547.
Todavia, em que pese o entendimento sedimentado no STF, não raro, é possível encontrar nas legislações de diversos Estados e Municípios a previsão de aplicação das sanções políticas aos contribuintes em débito com o Fisco, ignorando-se completamente o posicionamento do STF sobre a questão.
Os contribuintes, por sua vez, acabam restritos a opção de pagar o tributo, mesmo sem fazer jus a garantia do devido processo legal e sem o direito de se defender das cobranças, tendo em vista que muitas das sanções políticas restringem de forma direta o exercício da sua atividade econômica, podendo a perpetuidade de tal situação leva-lo a ruína.
Recorrer ao Poder Judiciário é, nesse contexto, a única alternativa do contribuinte, por meio da impetração de Mandado de Segurança em face da autoridade coatora que lhe aplicou a sanção.
Entretanto, a busca pela tutela jurisdicional pode levar meses ou até anos, o que, levando-se em conta a restrição de exercer a sua atividade econômica, pode vir a trazer prejuízos irreversíveis ao contribuinte.
Nessa linha, a presente pesquisa tem por escopo expor as implicações da utilização dos meios coercitivos de cobrança de tributos em face do contribuinte, apontando as garantias fundamentais diretamente violadas, com ênfase ao embaraço do livre exercício da atividade econômica.
Do mesmo modo, será analisada qual a possível razão para que os Estados e Municípios recorram as sanções políticas para garantir o adimplemento fiscal, mesmo com o entendimento sedimentado no STF coibindo tais meios.
Para isto, inicialmente serão analisados os precedentes que subsidiaram a edição das súmulas 70, 323 e 547 pelo STF, a exposição das sanções políticas mais utilizadas pelos Estados e Municípios, bem como a pretensa legalidade atribuída a tais meios em algumas legislações estaduais e municipais.
Posteriormente serão apontados quais direitos fundamentais são mais afetados através de tais práticas, com destaque ao direito do livre exercício da atividade econômica, que é diretamente restringido com a aplicação das sanções políticas em face do contribuinte em débito com o Fisco.
Por fim, restará demonstrado que o papel da Justiça é imprescindível nesses casos, pois a esta cabe atuar em prol do contribuinte no intuito de reequilibrar a relação fisco-contribuinte, principalmente através das tutelas de urgência concedidas em Mandados de Segurança.
A realização do presente estudo compreende o levantamento bibliográfico de obras que se relacionam ao tema abordado, servindo de complementação para o desenvolvimento do conteúdo.
Também serão abordadas as jurisprudências brasileiras sobre a matéria, que apontam no caso concreto como o uso as sanções políticas vêm sendo reprimidas pelo Judiciário.
Além disso, serão analisados, ainda, aspectos conceituais acerca das sanções políticas previstas nas legislações Estaduais e Municipais, de modo que serão consultadas algumas legislações municipais e estaduais que tentam tornar legais o uso de meios coercitivos de cobrança de tributos.
Por fim, serão abordadas quais as garantias constitucionais esculpidas na Carta Magna de 1988 são direta e indiretamente violadas com a aplicação de sanções políticas por parte dos Entes Federados, consultando-se, para isto, as próprias normas previstas na Constituição Federal de 1988 e explorando-se os aspectos conceituais acerca dos direitos fundamentais dos contribuintes.
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