CASO CONCRETO 2 ESTACIO
Por: Hugo.bassi • 14/6/2018 • 935 Palavras (4 Páginas) • 339 Visualizações
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- Buscando ensinamentos de MARIA HELENA DINIZ, percebe-se, com clareza meridiana, que o estado de perigo nada mais é do que a projeção do próprio estado de necessidade, típico do Direito Penal, na seara negocial. Assim caracteriza-se estado de perigo “quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação onerosamente excessiva”.
- Com o exposto, fica comprovado que Geovana, de má-fé, aproveitando da fragilidade e necessidade de Frederico, firmou NEGÓCIO JURÍDICO EIVADO DE VÍCIO ao adquirir imóvel com valor bem abaixo do valor de mercado.
DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
A presente demanda funda-se na anulação de Negócio Jurídico com vício sob estado de perigo, fato inequívoco e devidamente comprovado em razão do Negócio Jurídico ter sido celebrado excessivamente oneroso para a parte promovente. Dessa maneira, requer o autor digne-se Vossa Excelência de antecipar a tutela pretendida com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, noticiando o ajuizamento desta ação, bem assim para que NÃO OCORRA TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO BEM, evitando maiores danos que certamente serão de difícil, senão impossível reparação.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência:
a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;
b) a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319,VII, do CPC/2015;
c) a citação do requerido por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do CPC/2015;
d) liminarmente, a concessão do pedido de tutela provisória de urgência, com o fim de determinar expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE;
e) julgar a presente ação totalmente procedente para arbitrar a anulação do Negócio Jurídico realizado entre o Promovente e Promovido;
f) seja o réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente juntada posterior de docs., oitiva de testemunhas, depoimento pessoal e tudo que se fizer necessário ao deslinde desta ação.
DÁ-SE à causa valor de R$ 80.000,00.
NESTES TERMOS,
PEDE DEFERIMENTO.
Fortaleza, 02 de outubro 2016.
RODRIGO MOTA
OAB 33.025
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