Caso concreto estácio
Por: Rodrigo.Claudino • 14/9/2018 • 641 Palavras (3 Páginas) • 356 Visualizações
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Objetiva
1) C
2) D
Caso 7
- SIM. TENDO EM VISTA QUE NA SITUAÇÃO HIPOTETICA CITADA, HOUVE A CONCESSÃO DE AVAL EM BRANCO, POIS VERIFICAMOS A SIMPLES ASSINATURA DO AVALISTA A POSTA NA FACE ANTERIOR DO TITULO. CUMPRE RESSALTAR QUE O AVAL EM BRANCO DADO POR GABRIEL É CONSIDERADO OUTORGADO AO SACADOR
- NÃO. POIS EDUARDO É ENDOSSANTE PORTANTO OBRIGADO POSTERIOR AO AVALISTA DO SACADOR GABRIEL. O PAGAMENTO FEITOS PELOS AVALISTA DO SACADOR DESORENA OS CO-OBRIGADOS POSTERIORES DENTRE ELES OS ENDOSSANTES. ART 32 ANEXO I DA LUG C/C ART 24 CAPUT DA DL. 2044/1908.
OBJETIVAS
- LETRA D
- LETRA C
Caso 8
1 A- ART 15 ANEXO I DA LUG C/C ART 77 LUG
SIM. JULIA PODERIA AJUIZAR AÇÃO CAMBIAL POIS A CLAUSULA DE PROIBIÇÃO DE NOVO ENODSSO NÃO IMPEDE A CIRCULAÇÃO ULTERIOR DA NP. SENDO POSSIVEL SEU ENDOSSO A TERCEIROS, NO ENTANTO AFASTA A RESPONSABILIDADE CAMBIARIA DO ENDOSSANTE EM RELAÇÃO AO PORTADORES SUBSEQUENTES AO SEU ENDOSSATARIO ART 75 C/C ART 15 ANEXO I DA LUG DO DL 57.663/66.
É NOTORIO SALIENTAR QUE OS ENDOSSOS REALIZADOS POR MARIA E PEDRO SÃO VÁLIDOS. JULIA PODERA COBRAR DOS DEMAIS DEVEDORES OU SEJA, JOÃO E PEDRO CONFORME PRECEITUA OS ART 77 C/C 47 C/C 43 DO ANEXO I DA LUG. NÃO PODERA COBRAR DE MARIA, POIS ESTA SO RESPONDERA PELO SEU ENDOSSSATARIO NO CASO PEDRO. JULIA NÃO PODERA COBRAR DE HENRIQUE POIS ESTE REALUZOU UM ENDOSSO SEM GARANTIA ART 77 C/C 1º PARTE DO ANEXO I DA LUG.
B- PEDRO PODERA AJUIZAR AÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO REGRESSIMANTE CONTRA C/C MARIA E JOÃO AÇÃO REGRESSIVA CAMBIAL ART 77 C/C ART 47 DO ANEXO I DA LUG.
OBJETIVA
- LETRA C
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