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BENS PÚBLICOS EM ESPÉCIE

Por:   •  22/3/2018  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  284 Visualizações

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TERRENOS RESERVADOS – Também chamados de terrenos marginaism são aqueles que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, se estendem até a distância de 15 metros para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias. Segundo a Súmula 479 do STF os terrenos marginais são de domínio público, que é a regra geral, ou do domínio privadom quando provada a transmissão legítima da área.

FAIXA DE FRONTEIRA – É a área de 150 Km de largura que corre paralelamente à linha terrestre demarcatória da divisa entre o território nacional e países estrangeiros, considerada fundamental para a defesa do território nacional (art. 20, § 2º da CF). Essa área de fronteira não é em sua integralidade bem de domínio público, pois há áreas nessas faixas que pertencem ao domínio privado, embora seu uso sofra algumas restrições especiais em função do objetivo constitucional. As restrições e as condições de uso e de alienação de terras situadas nessas faixas são disciplinas pela Lei nº 6.634/79.

PLATAFORMA CONTINENTAL – É a extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de 20 metros. Sua matéria é gulada pela Lei nº 8.617/93, segundo a qual tal faixa compreende o leito e subsolo das áreas submarnas que se estende além do seu mar territorial, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base. O Brasil exerce sobre a plataforma continental direitos direitos de soberania para efeitos de exploração dos recursos naturais.

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