Aula dos bens
Por: SonSolimar • 14/1/2018 • 737 Palavras (3 Páginas) • 388 Visualizações
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2.1.5. Divisíveis e indivisíveis: “bens divisíveis são, segundo o art. 87, aqueles ‘que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destina’ “.
2.1.6. Bens singulares e coletivos: “bem s singulares são, nos termos do art. 89, aqueles ‘que, embora reunidos, se consideram de per si, independente dos demais”. Trata-se de coisas que são consideradas em sua individualidade, representada por uma unidade autônoma”.
“Os bens coletivos, universais, ou as universalidades, são, por sua vez, aqueles que são compostos por vários bens singulares, que, considerados em conjunto, formam um todo homogêneo”. Ex.: edifícios, máquinas, etc..
2.2. Bens reciprocamente considerados.
2.2.1. “O critério utilizado para a comparação é a autonomia, que conduz à classificação dos bens em principais ou acessórios.
Os bens principais (art. 92) são aqueles que existem por si mesmos, que têm existência própria (p. ex., o solo).
Acessórios, por sua vez, são os bens cuja existência supõe a existência do principal. Por exemplo, se o solo existe por si mesmo, a árvore depende para a sua existência da existência daquele. Como a classificação é feita por meio da comparação entre os dois bens, ela é relativa. Á árvore, que, em relação ao solo, é acessória, se comparada com a fruta é principal”.
2.3. Bens quanto à titularidade do domínio.
“São públicos (art. 98) ‘os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem’. Como se vê, o conceito de bens particulares é obtido por exclusão. Todos os bens que não sejam pertencentes às pessoas jurídicas de direito público”.
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