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BENS PUBLICOS

Por:   •  27/3/2018  •  909 Palavras (4 Páginas)  •  228 Visualizações

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Esses dois termos podem se referir a fases do mesmo bem e refletem o papel dele, seja diretamente ou indiretamente sobre os interesses da Administração. Esses termos não se referem a uma única utilidade desse bem, um bem que antes era utilizado por uma Vara pode passar a ser utilizado como escola pública e ainda assim continua afetado, ocorreu apenas mudança de sua afetação. É importante destacar que os bens passam a ser “reclassificados” quando modifica-se a sua afetação. Um bem que antes era de uso comum do povo, pode se tornar um bem dominical ou um bem de uso especial dependendo de sua afetação e vice versa para os outros tipos de bens.

QUANTO AO REGIME JURÍDICO:

Os bens públicos têm alienabilidade condicionada, são impenhoráveis, imprescritíveis e não-oneráveis.

Possuem alienabilidade condicionada, pois a desafetação modifica o regime do bem, ou seja, de bem de uso comum e de uso especial, o bem pode passar a ser bem dominical e assim passível de ser alienado.

São impenhoráveis, pois os créditos de terceiros contra a Fazenda não incidem sobre o patrimônio do ente federado. Esses créditos são pagos pelo sistema de precatórios. São imprescritíveis, pois não podem ser adquiridos por meio de usucapião (Arts. 183 §3º e 191 da CF/88), no entanto, os entes da federação são passíveis de adquirirem bens dessa forma, o Estado pode ser titular desse direito observando-se os requisitos legais, um bem pode se tornar então público.

São não-oneráveis, pois os bens públicos são estão sujeitos a esse tipo de direito real sobre terceiros, que seria um tipo de garantia para o adimplemento da obrigação.

Bibliografia:

MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Odília Ferreira da Luz Oliveira, 1997.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2000.

Código Civil 2002

Constituição Federal de 1988

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