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Ação internação compulsórias

Por:   •  5/11/2018  •  1.710 Palavras (7 Páginas)  •  257 Visualizações

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Destaque-se ainda que os "Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e para a Melhoria da Assistência à Saúde Mental" aprovados em 17.11.91, pela Organização das Nações Unidas, contemplam a questão em foco, consagrando a necessidade do consentimento esclarecido (consentimento obtido livremente, sem ameaças ou persuasão indevida, após esclarecimento apropriado com as informações adequadas e inteligíveis) para a administração de qualquer tratamento, admitindo, porém, entre poucas exceções, no caso da recusa irracional do paciente em submeter-se ao tratamento, que o consentimento seja suprido por um representante pessoal ou por uma autoridade independente, em ambas as situações estando estes de posse das seguintes informações:

a) avaliação diagnóstica;

b) o propósito, método, duração estimada e benefício esperado do tratamento proposto;

c) os modos alternativos de tratamento, inclusive aqueles menos invasivos;

d) possíveis dores ou desconfortos, riscos e efeitos colaterais do tratamento proposto.

Também não se pode olvidar de que a lei 10.216/2001assegura ampla proteção ao doente mental, especialmente no que diz com o seu tratamento médico. Nesse sentido, vejamos os principais dispositivos da referida lei, in verbis:

Art. 2º Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente

cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único.

São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

VI - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

Art. 3º É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Art. 4º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

§ 1º O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.

§ 2º O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.

Art. 5º O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

Art. 6º A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

Art. 9º A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência tem o sentido de dar resposta rápida às situações ou demandas com fundamento na urgência, como ocorre com as ações onde se busca a tutela do direito à saúde.

Os requisitos para a antecipação, nestes casos, são a relevância do fundamento da demanda e o receio de ineficácia do provimento final.

Nesse sentido, o receio de ineficácia relaciona-se mais diretamente ao perigo na demora na prestação jurisdicional, pois se o requerido não for internado, certamente, no estado que se encontra, talvez não sobreviva por muito tempo.

A gravidade da situação de saúde do Requerido, somado a sua recusa em se submeter ao tratamento médico necessário exige providências imediatas. Diante disso, se impõe a efetivação imediata da providência requerida, por meio de medida judicial de urgência, autorizando a internação involuntária, em qualquer hospital da rede pública de saúde, assim como a nomeação de curador especial para acompanhar a presente ação e a internação involuntária.

Ademais Excelência, a Segunda Requerente esta debilitada com a perna engessada e a Primeira Requerente, mãe do requerido, é uma pessoa idosa e possui sérios problemas de saúde, o que prejudicaria ainda mais o quadro clinico das duas. Insta frisar Excelência, que as requerentes sofrem ameaças constantemente quando o requerido está sob o efeito de entorpecentes.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a Vossa Excelência:

- O recebimento e a autuação da presente petição inicial, com os documentos que a instruem, deferindo a prioridade processual – idoso e a concessão do benefício do benefício da justiça gratuita,

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