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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  8/12/2018  •  2.154 Palavras (9 Páginas)  •  276 Visualizações

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III. DO DIREITO

A inviolabilidade da imagem e da honra é uma prerrogativa tão importante no direito que tem sua matéria disciplinada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, e sumulado pelo STJ (súmula 403) o direito de indenização àqueles que têm a sua imagem violada com fins econômicos ou comerciais independente da prova de prejuízo.

No caso em tela, a requerente teve sua moral e honra agredidas e, consequentemente, sua vida transformada em um verdadeiro “inferno” em razão de um ato irresponsável da 2ª requerida, com a única finalidade de receber um crédito R$ 12.000,00, sendo que a empresa teria outras formas de haver seu crédito satisfeito, com a execução da divida de cheque especial ou com a inclusão da Requerente nos cadastros de proteção ao crédito (que já havia sido feita), não sendo aceitável a conduta da 2ª requerida.

A cobrança de maneira vexatória é reprimida pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que preconiza que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo e não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

E ainda o artigo 71 do mesmo códex define que constitui crime contra as relações de consumo "utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer".

Além da cobrança de maneira vexatória e ameaçadora, a 2ª requerida sabia desde o início que as acusações comprometeriam a honra do requerente, e as fez com o único e exclusivo intuito de humilhar e constranger o requerente, como a própria requerida disse em uma das suas ligações: “O senhor é velhaco e enquanto o senhor não pagar não vou parar de lhe atormentar por que é assim que fazemos com pessoas velhacas”.

Neste caso, o dolo da difamação e da injúria é latente e indiscutível e os danos morais decorrentes do ato devem ser indenizados nos termos do art. 5º, inciso da X da Constituição Federal e art. 927 do Código Civil.

No caso em tela houve a duplicidade de conduta lesiva, tanto pela 1ª requerida, que mesmo sabendo da conduta duvidosa da 2ª requerida que possui diversas reclamações no mesmo sentido que encontram-se em anexo e poder ser facilmente verificadas na internet, e mesmo assim forneceu a mesma todos os dados do requerente, colocando o requerente em uma situação humilhante e constrangedora, sendo perseguido de maneira implacável e vergonhosa pela 2ª requerida, quanto a conduta da 2ª requerida, não há nem o que se discutir, pois a mesma agiu com total desprezo as normas de conduta jurídicas e sociais, estando munida de todos os dados do requerente tinha pleno conhecimento de sua idade avançada e agiu com a intenção de desmoralizar o requerente por razões desconhecidas e que de forma alguma autorizam a conduta da mesma.

É de fundamental importância ressaltar que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem estar íntimo, suas virtudes, causando um desconforto comportamental à pessoa do autor, que viu sua imagem e honra maculada.

O descaso e irresponsabilidade das requeridas devem ser punidos veementemente, uma vez que sobre o direito do outro, não pode prevalecer o seu direito de livre expressão sobrepondo-se aos direitos à imagem deturpando-se o conceito de liberdade de expressão transformando-o em ato lesivo à honra e à dignidade da pessoa humana.

Do valor da indenização

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X, consagra o direito à indenização por dano moral ou material decorrente da violação dos direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

“Art. 5º. (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (...)”

No mesmo sentido o Código Civil, em seus arts. 186 e 927, aduz a reparação do dano moral, nos seguintes termos:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem. Fica obrigado a repará-lo.

No caso em tela, empresa dona do titulo e a empresa cobradora concorreram em ações delituosas que atingiram de forma irreparável o requerente, não havendo valor pecuniário capaz de recuperar sua confiança e paz tal atitude das requeridas vai de encontro com um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a dignidade da pessoa humana

É sabido que a personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extra patrimonial, suscetível de reparação.

Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas e angústias sofridas, o indivíduo reduz a sua capacidade criativa e produtiva.

“A reparação do dano moral é hoje admitida em quase todos os países civilizados. A seu favor e com o prestígio de sua autoridade pronunciaram-se os irmãos Mazeaund, afirmando que não é possível, em sociedade avançada como a nossa, tolerar a contra-senso de mandar reparar o menor dano patrimonial e deixar sem reparação o dano moral”. (Aguiar Dias, In “A Reparação Civil”, tomo II, pág. 737).”

Sendo assim, a reparação em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, que não poderá ser menor do que R$ 30.000 (trinta mil reais) que apesar de não ser suficiente a reparar o dano, diante da situação econômica das requeridas deve se enquadrar nos limites da proporcionalidade e razoabilidade, e ainda, ser suficiente para assegurar a não reiteração da conduta das requeridas, cumprindo esta indenização o seu caráter pedagógico.

IV- DA TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA

Conforme narrado nos fatos, o Requerente vem sofrendo inúmeras cobranças ofensivas diariamente por telefone (sempre pela mesma atendente) conforme relação em anexo, mesmo informando que no momento

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