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Ação de cumprimento de sentença

Por:   •  6/7/2018  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  236 Visualizações

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da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 150 do STF, in verbis:

“Art. 206. Prescreve:

(...)

§ 5o Em cinco anos:

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

“Súmula 150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”

Portanto, “in casu”, conforme legislação vigente está sendo tempestivamente executada, vez que a prescrição ocorrerá, somente, em 14 de setembro de 2017.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do que foi exposto, Requer:

a) Seja designada audiência de conciliação, com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil;

b) Seja o Executado citado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de 3.379,48 (três mil trezentos e setenta e nove e quarenta e oito centavos), referente ao valor total a nota promissória com a devida correção e atualização monetária, sob pena de, não o fazendo, ter de imediato tantos bens penhorados quanto bastem para a garantia da dívida, conforme os artigos 829 e 831 do Novo Código de Processo Civil;

c) Em havendo penhora, seja o Executado intimado a comparecer em audiência de conciliação, bem como seu esposo (se tiver) a ser designada por Vossa Excelência, e, em querendo, apresente defesa, a teor do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95;

d) Com base na faculdade prevista em lei (art. 829, §2° dp CPC), indica-se a penhora os seguintes bens:

d.1) Dinheiro porventura existente em contas da executada, realizando-se o bloqueio on-line via BACENJUD.

d.2) Caso o Oficial de justiça não encontre bens da executada, que esta seja intimada para apresentar o rol de bens passiveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de multa de 20% do valor do debito atualizado (art. 774,V, e Parágrafo Único do CPC)

e) Não sendo o Executado localizado, desde já REQUER seja determinado ao Sr. Oficial de Justiça o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a presente Execução, com fulcro no artigo 830, do Novo Código de Processo Civil;

f) Sejam concedidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil ao Sr. Oficial de Justiça, para cumprir com as diligências determinadas;

g) Seja imputado ao Executado o ônus da sucumbência, em caso de interposição de Recurso, fixando-se os honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95;

h) Seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;

i) Seja o Executado inscrito em cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.

Protesta-se por todo meio de provas admitidas no ordeno jurídico brasileiro, em especial a prova documental e depoimento pessoal executada, sob pena de confesso.

Dar-se a causa o valor de R$ 3.298,26 (três mil duzentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos)

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 10 de novembro de 2016.

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