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AÇÃO RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO

Por:   •  9/7/2018  •  1.187 Palavras (5 Páginas)  •  257 Visualizações

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TJ-RS - Apelação Cível AC 70066386194 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 03/11/2015

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO DO PATROMÍNICO DA GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. POSSIBILIDADE. É possível averbar alteração do patronímico da genitora, que voltou a usar o nome de solteira desde o divórcio, no assento civil do filho. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70066386194, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/10/2015). (Grifos apostos).

TJ-RJ - APELACAO APL 00215555520118190011 RJ 0021555-55.2011.8.19.0011 (TJ-RJ)

Data de publicação: 21/06/2013

Ementa: APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO NOME GENITORA EM REGISTRO DE NASCIMENTO. POSSIBILIDADE. 1-O direito ao nome integra o rol dos direitos da personalidade, extraídos do princípio da dignidade da pessoa humana. 2-Nesse contexto, presente o justo motivo e a inexistência de prejuízos para terceiros, se afigura possível a retificação do registro civil de nascimento em razão da modificação do nome da mãe que, após o divórcio, volta a usar o nome de solteira.

TJ-PA - Apelação APL 00024236020128140061 BELÉM (TJ-PA)

Data de publicação: 12/03/2014

Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DO NOME DA GENITORA NO REGISTRO CIVIL DOS FILHOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MÃE QUE VOLTA A UTILIZAR O NOME DE SOLTEIRA APÓS DIVÓRCIO. ALTERAÇÃO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DA CONTEMPORANEIDADE. 1-RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. (Grifos apostos).

Desta feita o pleito da Requerente está sob a égide do ordenamento jurídico e jurisprudencial que prestigiam o direito da personalidade extraído da dignidade da pessoa humana e os Princípios da Verdade Real e da Contemporaneidade, razões pelas quais requer a V. Ex.ª que determine a retificação do nome da genitora da requerente, constante em seus documentos de identificação civil, para que passe a constar no seu atual nome JACKCILENE RODRIGUES MARTINS.

V– DO PEDIDO

Em face do exposto, requer:

I - a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5°, LXXIV da CF/88 e art. 98 CPC;

II – A intimação do representante do Ministério Público para atuar neste feito como fiscal da Lei, nos termos do art. 176 do CPC;

III- Seja julgado procedente o pedido, determinando-se ao Oficial de Registro Civil, que retifique o nome da Genitora no RG e Certidão da menor Lorena Martins dos Santos, para que passe a constar corretamente seu nome, JACKCILENE RODRIGUES MARTINS (solteira).

Pretende provar o alegado mediante todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive os documentos ora anexos.

Dá-se a causa o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para efeitos fiscais.

Nestes termos,

Pede deferimento

Belém, PA,11 de abril de 2017.

PP Aline da Costa Amanajás

OAB/Pa n° 10.958.

Nome dos acadêmicos que elaboraram a peça:

Livia Aluá Hubner

Oneir Quaresma Cunha

Documento anexos:

Procuração;

Declaração de Hipossuficiência;

Certidão de Nascimento da Requerente;

Carteira de Identidade da Requerente;

Carteira de Identidade da genitora da Requerente;

Certidão de Casamento;

Mandado de Averbação.

Laudo Médico.

Relação de exames, (Hemograma completo, Glicose, Colesterol total, Triglicerídios, Beta HCG qualitativo/quantitativo. Parasitoscopia, EAS- Urina rotina).

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