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AÇÃO RESIDUAL INDENIZAÇÃO DPVAT

Por:   •  11/4/2018  •  939 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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IV – DAS PROVAS

Indica, para provar o alegado, conforme art. 282 VI do CPC, pelo emprego de todos os meios em direito permitidos, em pela realização de prova pericial, cujos quesitos seguem abaixo, para serem respondidos pelo perito.

- Pode o Sr. Perito informar se o autor apresenta algum tipo de dano em seu membro?

- Pode o Sr. Perito informar se o autor apresenta algum outro tipo de dano decorrente do acidente?

- Pode o Sr. Perito informar se estes danos resultaram em alguma incapacidade?

- Pode o Sr. Perito informar se esta incapacidade é temporária/permanente e parcial/total e em que grau (%) ela afetou a funcionalidade do membro do autor?

V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, REQUER:

a) mandar citar a ré, via postal, para, querendo contestar a ação, sob pena de revelia;

b) após a realização da perícia médica judicial JULGAR PROCEDENTE o pedido e condenar a ré no pagamento à requerente do valor de até 11.137,50 (Onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), de acordo com a Lei n° 11.495/09, acrescidos de correção monetária e juros legais, incidentes desde o ajuizamento da ação, uma vez que o peticionário está inválido;

c) condenar a companhia seguradora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados à razão de 20% sobre o valor da condenação;

d) a intimação da Seguradora requerida para que apresente laudo utilizado administrativamente na concessão parcial da indenização requerida, o qual deverá estar fundamentado e explicitando qual o tipo e o grau de lesão / sequela constatada na parte autora, devidamente assinado por um médico registrado junto ao CRM, sob pena de incorrer na disposição do art. 359 do Código de Processo Civil, considerando a invalidez permanente no importe de 100% dos membros afetados;

e) - Pede, ainda que, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por ser a Requerente pessoa pobre na verdadeira acepção do termo, sem condições de arcar com as custas do processo sem que isto lhe comprometa seu próprio sustento, conforme os termos da Declaração de Miserabilidade;

Segue esta petição acompanhada pelos documentos, estando a inicial devidamente instruída.

Termos em que dando-se à causa o valor de R$ 11.137,50 (Onze mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

Pede aguarda deferimento.

Franca/SP, 05 de agosto de 2016.

ADV. PÂMELA SALGADO STRADIOTTI

OAB/SP 380.103

Assinatura Eletrônica

(art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006)

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