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AÇÃO INDENIZATÓRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

Por:   •  6/12/2018  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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II- Dolo ou culpa do agente

João Silva praticou um ato lícito, de acordo com as normas, mas não tomou os cuidados adequados, pois não verificou se os responsáveis por instalar a banheira eram aptos a realizar aquele serviço e, por imprudência e negligência, provocou um dano, que apesar de previsível, não era o seu desejo.

III- Relação de causalidade

Já ficou claro que os danos ao apartamento 702 do ora autor só ocorreram devido a péssima instalação da banheira no apartamento 802 de propriedade do réu. Além disso há os laudos dos peritos e as duas testemunhas que comprovam tal afirmação.

IV- Dano

O apartamento do autor apresenta infiltração, mofo nas paredes e nos tetos, o gesso rebaixado desabou, tendo armários embutidos danificados e pintura descascada. Tais afirmações podem ser comprovadas pelo autor, pelos laudos periciais e pelas testemunhas.

Assim, cabalmente presentes a ação, a conduta culposa do agente

o nexo causal e o dano (CC, art. 186), impõe-se o reconhecimento da

responsabilização civil do réu (CC, art. 927).

D) Jurisprudência

Com o devido respeito excelência, demonstro aqui uma das várias jurisprudências de Tribunais superiores que decidem no sentido de que há dano material em função de deterioração causada por obras em imóveis vizinhos.

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INFILTRAÇÕES DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE LAJE NO IMÓVEL VIZINHO. FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC.

(TJ-RJ - APL: 112346820058190205 RJ 0011234-68.2005.8.19.0205, Relator: DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES, Data de Julgamento: 01/06/2011, QUINTA CÂMARA CIVEL)

III- Da opção pela audiência de conciliação

Em atenção ao art. 319, VII, do CPC, e demais dispositivos cabíveis, o autor opta pela não realização de sessão de conciliação, visto que por dois anos o mesmo tentou uma negociação com o réu, porém o ora réu sempre recusou-se a recebe-lo, motivo esse que trouxe o autor até o poder judiciário.

IV- Do pedido

Ante o exposto, pede e requer o autor a V. Exa.:

a) a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referente ao conserto do apartamento do autor, com juros de mora e correção monetária (art. 1º da Lei no 6.899/1981), com base na tabela do TJPA;

b) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários;

c) A citação do réu para que este, querendo, apresente contestação;

d) a produção de todas as provas admitidas no Direito, especialmente a documental (documentos anexos a esta inicial), testemunhal (vide rol de testemunhas) e pericial (laudos anexos a esta inicial).

Dá-se à causa o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), nos termos do art. 292, I, do CPC.

Termos em que

Pede deferimento.

Belém, 28/08/2017

Advogado (nome), (assinatura) /OAB (número)

ROL DE TESTEMUNHAS

José Maria Assis (estado civil), (existência ou não de união estável), (profissão), portador do CPF (número) e RG (número), endereço eletrônico (E- mail), com domicílio no condomínio (nome), apartamento número 801, localizado na rua (nome, número, Estado, CEP).

Araken Mitidiero (estado civil), (existência ou não de união estável), (profissão), portador do CPF (número) e RG (número), endereço eletrônico (E-mail), com domicílio no condomínio (nome), apartamento número 701, localizado na rua (nome, número, Estado, CEP).

ROL DE DOCUMENTOS

1) laudo pericial;

2) laudo pericial;

3) laudo pericial,

4) procuração;

5) escritura do imóvel do autor

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