Ação de Indenização Por Danos Materiais - Arvore Ficus
Por: Carolina234 • 29/11/2017 • 2.095 Palavras (9 Páginas) • 453 Visualizações
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De acordo com as fotos em anexo, é possível verificar os danos causados pelas raízes da árvore plantada pelo Requerido, tendo quebrado encanamento e caixa de esgoto, bem como danificado a estrutura do banheiro da Requerente.
Ocorre, em mais uma tentativa, após ter a certeza de que tais danos resultavam das raízes da árvore, a Requerente tentou conversar com o Requerido que, ao ser chamado em uma conversa para recompor os prejuízos, disse que nada devia à requerente, alegando ainda, que não mais pretendia ser chamado a responder por isso, tendo inclusive agredido verbalmente a Requerente e sua genitora.
Como se não bastasse, após o corte da árvore pela Prefeitura Municipal, o Requerido voltou ao local, fez um novo buraco no chão e plantou outra árvore, justamente na divisa existente entre as residências.
Pela Requerente, não existe nada em desfavor ao plantio de arvores, porém, apenas acredita que, dentro do limite do seu terreno, a opção por plantar ou não seja dela, e não do Requerido, principalmente em decorrências dos danos já experimentados por ela em razão do plantio anterior.
E foi movida por um instinto de justiça, que a Requerente decidiu buscar a justa indenização pelos danos causados à sua propriedade, pois, não é demasiado anotar-se, a reforma somente se fez necessária em função do desenvolvimento desenfreado das raízes da arvore plantada pelo Requerido, o que ocasionou um prejuízo considerável.
DO DIREITO
Do ato ilícito
Diante dos fatos acima narrados, pode-se constatar que o requerido praticou um ato ilícito, uma vez que, plantou árvore na divisa de sua propriedade com a propriedade da Requerente, cujas raízes estouraram o encanamento de esgoto da residência, bem como causou danos à estrutura da casa, quando seu cuidado, como vizinho, deveria ser o de não causar danos a outrem.
Dessa forma, pode-se dizer que o requerido foi omisso, o que acabou por gerar o dano à Requerente, mesmo quando chamado a repará-lo. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil de 2002:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Da obrigação de indenizar
Desta feita, restando plenamente configurado o ato ilícito e sendo inconteste a responsabilidade do requerido, revela-se de suma importância anotar-se as disposições do Código Civil, no que respeita à obrigação de indenizar:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Da responsabilidade civil
A responsabilidade pelos atos praticados por animal recai indubitavelmente sobre seu dono, respeitadas as devidas exceções que o próprio Código Civil fez questão de elencar. Neste sentido, o artigo 927 do código citado profere o seguinte:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A doutrina pátria concorda que independente de culpa, aquele que praticar atos que causem danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos. Esta é a regra geral aplicável, que contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados tenham sido consequência de sua conduta, como ocorreu no presente caso narrado.
Da culpa
Ficou faticamente claro, que o requerido incorreu no mínimo em culpa, pois não obstante a obrigação de manter o devido cuidado sobre o plantio de árvores em calçadas urbanas, verificou-se o inafastável descumprimento de seus deveres, pois, não se importou com os possíveis danos que as raízes da Arvore Ficus poderia causar, tendo adentrado em propriedade alheia.
Destarte, fica evidenciada a culpa do requerido, pois ele deveria ter conhecimento das consequências que poderiam advir do plantio da citada árvore.
Do dano patrimonial
Diante dos fatos anteriormente expostos, não existem dúvidas quanto ao prejuízo causado à Requerente, uma vez que teve um gasto considerável para realizar as reformas em sua propriedade.
É importante assinalar que, durante a reforma em seu encanamento de esgoto, a Requerente ainda teve que utilizar a residência de parentes para banhos, bem como grandes foram os transtornos causados, pois teve todo o calçamento retirado (da frente e fundos da residência) , , com a finalidade de “matar” possíveis raízes que ali se desenvolviam, aumentando ainda mais os custos.
A partir do momento em que resta configurado o dano, pode-se buscar o seu devido reparo, nos termos de nossa legislação que resguarda os direitos de quem se viu lesado e deseja recompor seu patrimônio.
Destarte, cabe ressaltar que a Requerente, com o dano sofrido comprometeu sua renda, comprometendo sua vida financeira.
Da indenização
Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da indenização:
“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”
Assim, diante dos gastos advindos da reforma devido ao estrago causado pelo plantio da árvore “Ficus” pelo Requerido, nada mais justo do que a devida indenização para que a Requerente possa se reestruturar.
Desta feita, cumpre salientar, que a Requerente deve ser indenizada nos termos do artigo
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