Ação de indenização por danos materiais
Por: SonSolimar • 12/3/2018 • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 358 Visualizações
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Diante disso, ressalta-se o fato do conhecimento da importadora sobre a decisão judicial a qual proibiu a comercialização da tintura por haver sido constatado presença de substâncias químicas perigosas à vida e à saúde.
Nos termos do artigo 18, §6º, II do CDC, são impróprios para uso e consumo produtos nocivos à saúde ou à vida, ou, ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, o que exatamente ocorreu in casu.
Além de todo o exposto, é de suma importância referenciarmos a proteção conferida à Requerente pelo artigo 6º, inciso VI do CDC.
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
Dos Danos Materiais
Comprovado está que a parte Autora sofreu danos materiais no tocante à alergia a qual foi adquirida após a aplicação da tintura em seu cabelo.
Inegável os danos decorrentes da utilização da tintura, a saber: (i) os gastos médicos, (ii) não ter podido comparecer ao ensaio fotográfico ao qual já havia sido contratada, o qual o contrato perfazia o monte de R$ 50.000,00 (cinquenta mil).
Com fulcro no que fora relatado, com relação ao contrato o qual a Autora já havia assinado e não pode comparecer, a parte Ré deverá pagar os lucros cessantes, conforme dispõe os arts. 1.059, parágrafo único e 403, ambos do Código Civil.
Portanto, faz-se necessário o pagamento pela parte Ré, dos gastos com as despesas médicas (doc.4) que a parte Autora teve, assim como os prejuízos causados pelo não comparecimento da mesma ao ensaio fotográfico.
Dos Danos Morais
A moderna doutrina entende que o dano moral ocorre quando há agressão injusta aos bens imateriais da pessoa, seja ela física ou jurídica.
Destarte, ele se torna insusceptível de quantificação pecuniária, porém não deixando de ser indenizável, respeitando a finalidade de satisfazer a vítima, coibir o agressor de novas práticas, bem como ser exemplo para a sociedade, seja no sentido de inibir os atos ilícitos, seja no sentido de obter a tutela dos seus direitos constitucionalmente garantidos, conforme expressa o artigo 5º da Constituição Federal, in verbis:
“Art.5º:
V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Nesse diapasão, temos que o dano moral, como lesão aos diretos personalíssimos, dispensa necessidade de comprovação, já que reflete diretamente no íntimo das pessoas. Basta então, a demonstração do ilícito, já que o abalo moral é in re ipso.
Ademais, constata-se que o novo Código Civil acolhe de forma mais expressiva a possibilidade de reparação dos danos causados a alguém, consoante se pode verificar mediante o disposto no artigo 186, in verbis:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Nesta linha de raciocínio, os atos ilícitos praticados pela parte Ré,
IV – DO PEDIDO
Pelo exposto, vem à presença de V. Exa. requerer:
a) Anulação da doação feita por Diógenes em favor de Marcos e restituição dos bens ao patrimônio do primeiro, com retorno ao status quo ante.
b) Citação dos réus nos endereços mencionados acima para contestar, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta.
c) Protesta por todos os tipos de provas, em especial depoimento pessoal, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
d) A condenação dos réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de acordo com o disposto do artigo 20, § 3° do Código de Processo Civil.
Atribui-se à causa, diante da ausência de conteúdo econômico direto, o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2016.
Nestes termos, pede deferimento.
AMANDA CALÇADA PACHECO
OAB/RJ 205.704-E
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