AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Por: Hugo.bassi • 21/1/2018 • 1.313 Palavras (6 Páginas) • 378 Visualizações
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ALIMENTOS
O autor tem a possibilidade jurídica de solicitar alimentos ao réu devido ao disposto nos artigos 1.694, “caput” e 1.696, ambos do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Nesse sentido, também já é pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FILHA. PLEITO CONCEDIDO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ATENDIDO O BINÔMIO DA NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ter direito ao benefício da assistência judiciária gratuita, necessária se faz a declaração nos autos de que a parte não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem o prejuízo próprio e sustento da sua família, além de elementos probatórios a amparar a declaração. Na fixação do quantum a ser pago a título de ALIMENTOS será levado em consideração o BINÔMIO da necessidade/possibilidade, analisando-se, em cada caso, a necessidade daquele que os percebe e a possibilidade financeira de quem os fornece. (Apelação Cível n. 2011.059230-1, Sexta Câmara de Direito Civil, Relator: Stanley da Silva Braga, julgado em: 27/09/2011)
Quanto ao valor da pensão, deve-se observar o binômio necessidade/possibilidade, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1694. (...)
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Levando-se em conta os elementos indicadores da possibilidade financeira do alimentante, já que possui emprego fixo, auferindo renda mensal suficiente para ajudar na manutenção básica do autor e da necessidade condição econômica da genitora do autor, a verba alimentícia deve ser fixada em patamar razoável.
Dessa feita, encontra-se fundamentado o pedido doa autora, sendo legítimo e urgente, sob pena de prejuízos irreparáveis para os menores.
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A procedência do pedido, declarando ser o requerido pai biológico do menor XXX com a expedição de mandado ao Ofício de Registro Civil competente para averbar-se na Certidão de Nascimento do requerente o nome do pai, bem como de seus avós paternos.
b) A determinação da realização do exame de DNA para averiguação da paternidade, sendo que, caso o réu não realize o mesmo, será decretado, por presunção, pai do autor.
c) Sejam fixados alimentos provisórios, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com as necessidades apresentadas, ou conforme critério de Vossa Excelência, cujos valores deverão ser depositados na conta XXX.
d) Seja oficiado o empregador (QUEM É E O ENDEREÇO) do réu para que realize desconto diretamente na folha de pagamento, referente ao valor a título de pensão alimentícia, nos termos do artigo 734 do Código de Processo Civil;
e) Seja citado o réu para comparecer à audiência e apresentar defesa, sendo que não o fazendo, sofrerá os efeitos da revelia e confissão ficta;
f) Seja ao final julgado procedente o pedido com a condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia (VALOR, % SALÁRIO MINIMO), com a devida conversão em caráter definitivo, na mesma proporção dos alimentos provisórios;
g) Seja intimado o representante do Ministério Público para, na condição de “custus legis”, emitir seu parecer, com base no artigo 82, inciso II, do Código de Processo Civil;
h) Sejam deferidos todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente as provas documentais, o depoimento pessoal do Requerido e as testemunhas, conforme rol abaixo descrito; (PROVA SEMPRE ULTIMO PEDIDO)
i) Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1.060 de 1950, em virtude das dificuldades por que a família está passando, conforme a declaração de pobreza em anexo;
j) Que todas as intimações, publicações e notificações sejam realizadas em nome da DraXXXX.
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