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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL

Por:   •  2/8/2018  •  1.218 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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“Cabe ao fabricante e ao fornecedor disponibilizar ao consumidor todas as informações necessárias à utilização do produto de forma correta e em língua portuguesa”. [...]

No concernente à responsabilidade pelos danos ocasionados, o Código Consumerista prevê que o fabricante deve responder de forma objetiva, sendo igualmente responsável o comerciante quando não houver identificação clara do fabricante (artigos 12 e 13, inciso II).

De acordo com o art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor a prevenção e reparação por danos materiais e morais, coletivos e difusos.

Ambas as empresas requeridas devem responder solidariamente pelos danos causados, uma vez que, procuradas, deixaram o consumidor sem respostas. Nesse sentido o parágrafo único do art. 7º do CDC, assim expressa:

Art. 7º, Parágrafo único - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

Tanto a 1º Requerida (fabricante) como a 2º (vendedora) se encaixam na obrigação de reparar o dano, é o que expressa o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 12 do CDC - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Diante dos fatos, temos o art. 18, § 1º, inciso II, do CDC, garante ao consumidor o direito de restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, decorrente de produtos viciados em qualidade, que os tornam impróprios ao consumo, colocando, solidariamente como obrigados a repararem eventuais danos, tanto o fabricante quanto o fornecedor.

Tendo como base os §, do art. 25 do CDC, ambas as empresas são legitimadas para figurarem no polo passivo desta ação, uma vez são responsáveis pela causação do dano e, em momento algum, se manifestaram quando procuradas pelo requerente.

Diante de tudo que foi explanado ficou claro que o Requerente não só teve graves prejuízos de cunho material, como também teve sua moral ofendida e, conforme art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil, já citado anteriormente, aquele que por ato ilícito causar dando moral a outrem fica obrigado a repará-lo.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

- A citação da requerida para comparecer a audiência conciliatória e, querendo, oferecer sua defesa na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o consequente julgamento antecipado da lide.

- Seja julgado procedente o pedido de indenização por danos materiais a fim de que as Requeridas sejam condenadas ao pagamento no valor de R$ 11.009,00 (onze mil e nove reais), referente à soma dos aparelhos danificados.

- Seja julgado procedente o pedido de indenização por danos morais a fim de que as Requeridas sejam condenadas ao pagamento no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

- Sejam as Requeridas condenadas ao pagamento das custas processuais;

- Sejam produzidas todas as provas admitidas em Direito, em especial, testemunhal, pericial, documental e depoimento pessoal das Requeridas, sob pena de confissão;

- Dá-se à causa o valor de 811.009,00 (oitocentos e onze mil e nove reais).

Termos em que, Pede Deferimento.

Vitória/ES, 22 de Julho de 2016.

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ADVOGADO

OAB nº

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