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AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  29/9/2018  •  1.809 Palavras (8 Páginas)  •  303 Visualizações

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§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 2010) Regulamento

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.

Como exposto no art. 198 parágrafo 5º da CRFB/88, deixa claro o regime jurídico, piso salarial, Plano de Carreira e outros assuntos que giram na órbita dos agentes públicos.

O supra artigo deixa claro a prerrogativa da Constituição Federal em tratar os assuntos sobre os servidores públicos, em especial os agentes em endemias, com isso, não a de se falar em um novo tratamento aos servidores públicos da saúde.

Assim, resta claro que a contratação temporária e por tempo determinado não é o intuito que o constituinte e o legislador atualmente previram para os agentes de combate a endemias.

E mais, o art. 41 da CRFB/88 regula o prazo de 3 anos para os servidores públicos adquirem cargo efetivo com a máxima vênia a presente lei nº x deverá ser rechaçada de todos as formas possíveis, segue a regulamentação constitucional:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

Como visto, o texto de constitucional é claro quanto o tratamento que a aos servidores públicos, sendo assim, não a que se aplicar a lei nº x aos servidores públicos em especial os profissionais de endemia do Município de Goiânia.

III - Da legitimidade Ativa.

Como narrado nos fatos supra, em decorrência da discrepância jurídica criada pela lei n º x os servidores públicos em endemias foram muito prejudicados.

Pois bem, o sindicato os servidores públicos são legítimos a figurar no pólo ativo da presente demanda como estabelece a CRFB/88 como descritos em parágrafos abaixo:

Inciso III do Artigo 8 da Constituição Federal de 1988

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

Diante da norma constitucional supra citado, o Sindicato por força de lei figurara no polo ativo da presente demanda.

III – Da Tutela Antecipada – 300 do CPC.

A lei de nº x foi promulgada no dia xxxxx, já entrando em vigor como se pode observar no diário oficial, como narrado nos fatos, houve um descalabro jurídico efetuado pelo réu, criou uma lei que destorce de forma escabrosa os termos claros do art. 198 da CRBF/88, desta feita de forma injusta mais de 1.500 trabalhadores (servidores públicos) foram demitidos.

Em decorrência desta demissão os servidores públicos encontra-se em um verdadeiro estado de penúria, sem condições de subsistência própria de suas famílias, o controle difuso de constitucionalidade proposto pela presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA deve ser acatado em caráter de urgência, pois, trata-se de verbas indispensáveis aos servidores que não podem esperar até o julgamento que poderá levar meses e até lá como sobreviveram os já prejudicados servidores?

Com isso, o perigo da demora na presente demanda acarreta em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos servidores públicos, pois, não têm condições de subsistir adequadamente da mesma sorte suas respectivas famílias.

A fumaça do bom direito é cediço haja vista, a entrada em vigor da referida lei nº x ao confrontarmos com o art. 198 e parágrafos da CRFB/88, ASSIM SENDO, fummus boni iuris e o periculum in mora, encontram-se presentes para ensejar o pedido de tutela de urgência, já que os servidores já foram dispensados pelo Município e, caso não seja declarada a inconstitucionalidade e eles não sejam reintegrados, haverá enormes prejuízo para eles em termos de subsistência

Como demonstrado estão presente os requisitos ensejadores da tutela de urgência em caráter liminar para o “afastamento da lei nº x e a reintegração” imediata dos servidores de públicos concessão em caráter de urgência.

IV – Do Pedido de Indenização por Danos Moral.

Como já narrado em parágrafos supra, o pedido do dano moral deverá ser concedido em decorrência de todo o sofrimento que recai sobre os servidores públicos em decorrência das injustas demissões, pois geram grande extress, nervoso, aflição suportado para resolver essa questão.

O Art. 5º incisos V e X estabelece:

... é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

... são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A dignidade é um atributo da pessoa humana, ou seja, pelo simples fato de ser humano é necessário todo respeito, cooperação para preservação da vida, acesso ao mínimo existencial para viver em sociedade, boa fé objetiva em todas as relações contratuais, enfim, a preservação do bem maior, a vida em todas as vertentes e extensões, tais pressupostos são intrínsecos à vivência digna do ser humano. Qualquer conduta em sentido contrário gera um dano moral ou material ou ambos.

Conclui-se que no caso em comento, o autor faz jus ao recebimento de valores a título de dano moral, tendo em vista seu desgaste emocional e psíquico, descaso com sua pessoa.

IV – Dos Danos Materiais.

Na presente demanda os servidores públicos de endemias sofrem enorme prejuízos de ordem patrimonial, haja vista, não percebem seus vencimentos

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