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As Tribunais e cortes internacionais e sua juridição

Por:   •  14/11/2018  •  1.709 Palavras (7 Páginas)  •  204 Visualizações

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A Corte Internacional de Justiça (CIJ) e um órgão vinculado as Organizações das Nações Unidas (ONU) a competência da corte e que julga os diferidos entre Estados que aceitam sua competência. A Corte Internacional de Justiça (CIJ) emite pareceres sobre questões de direito. A sua legitimidade ativa e sobre Estados ou organizações internacionais, vinculados a Nações Unidas (ONU). Com sede em Haia na Holanda.

A Corte Penal Internacional (CPI) também e um órgão vinculado as Organizações das Unidas. Tal corte advém de um estatuto adotado por cento e vinte países (nota-se entre esses países a ausência da China, Estados Unidos, Iraque, Israel e Líbia). A competência da Corte Penal Internacional (CPI) e o dever de julgar os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os genocídios não importando onde e quando foram cometidos. Sua competência jurisdicional será exercida somente quando reconhecida somente quando reconhecida pelo Estado detentor da nacionalidade do réu. Os Estados signatários dispõem de uma carência de sete anos para reconhecer a competência da corte para os crimes de guerra. Possuem legitimidade ativa os Estado signatários, o conselho de segurança da ONU e a própria Organização das Nações Unidas ou o procurador da Corte Penal Internacional. A corte possui sede no Haia na Holanda.

As outras cortes internacionais, que como já exposto que são de jurisdição não obrigatória de alcance regional ou para crimes específicos. Que são cinco. Corte interamericana de Direito Humanos (CIDH) e vinculado a Organização dos Estados Americanos (OEA) e sua competência e interpretar e fazer respeitar a aplicação da convenção americana dos direitos humanos. Esta Corte julga os Estados que aceitaram sua competência. Possuem legitimidade ativa a Organização dos Estados Americanos, Estados signatários, pessoas físicas jurídicas e organizações não-governamentais. A corte tem sua em São Jose na Costa Rica.

Corte Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) está vinculado ao conselho de Europeu, e sua competência zela pelo respeito a convenção europeia dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, possuem legitimidade pelos Estados signatários e indivíduos. Tem sua sede em Estrasburgo na França.

Corte de Justiça das Comunidades Europeias, e sua competência e julgar a conformidade dos atos adotados pelas instituições europeias de Bruxelas, com base nos Tratados de Roma, Maastricht e Amsterdã e no direito comunitário derivado. Sanciona os Estados que desrespeitam seus compromissos segundo o direito comunitário. São legitimados os Estados membros do conselho europeu (CE), e instituições europeias, pessoas físicas e jurídicas. A Corte de Justiça das Comunidades Europeias (CJCE) tem sua sede em Luxemburgo.

O Tribunal Penal Internacional para a ex-lugoslávia (TPII) foi o tribunal criado em fevereiro de 1993, e julga as pessoas presumidas responsáveis pelas violações graves do direito humanitário cometidos no território da ex-lugoslávia a partir de 1991. Encontra dificuldades para fazer cumprir seus mandatos de captura. Ultimamente condenou duas e processou sessenta pessoas.

Outro e o Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TPIR), que é um tribunal vinculado com conselho de segurança da Organizações das Nações Unidas (ONU) e sua competência e identificar e julgar pretensos responsáveis pelo genocídio cometido em Ruanda (1994). Encontra dificuldades para seu correto funcionamento. A legitimidade ativa e a através do conselho de segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) e procurador do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda (TRIR)

3. CRIAÇÃO DAS CORTES INTERNACIONAIS

3.1.CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

Estabelecida em 1945 pela Carta da ONU, A Corte começou a funcionar em 1946 como sucessor da Corte Permanente de Justiça Internacional. O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, semelhante a de seu predecessor, é o principal documento constitucional que da constituição e regula a Corte.

O trabalho da Corte é um conjunto variado de atividades judiciais. Até hoje, a CIJ já lidou com relativamente poucos casos. Entretanto, desde da década de 80, vem havendo um aumento na vontade de se fazer uso da Corte, especialmente entre os países em desenvolvimento. Depois que a corte julgou que as a guerra de cover dos Estados Unidos contra a Nicarágua eram uma violação do direito internacional.

O capítulo XIV das Cartas das Nações Unidas autoriza o conselho de segurança fazer valer as decisões da Corte Mundial. Entretanto, tal obrigação é sujeita ao veto dos cinco membros permanentes do Conselho; veto o qual os Estados Unidos usaram nesse caso da Nicarágua.

O TIJ é composto por quinze juízes eleitos para mandato de nove anos pela Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Segurança das Nações Unidas a partir de uma lista de pessoas nomeadas por grupos nacionais na Corte Permanente de Arbitragem. O processo eleitoral está previsto nos artigos 4 a 19 do estatuto do TIJ. Os juízes servem para mandatos de 9 anos e podem ser reeleitos para até mais dois mandatos. As eleições ocorrem a cada três anos, com um terço dos juízes se retirando (e possivelmente se candidatando à reeleição) a cada vez, a fim de assegurar a continuidade na corte. O artigo 6.º do Estatuto prevê que todos os juízes devem ser "eleitos independentemente de sua nacionalidade entre pessoas de caráter ilibado", que são ou qualificados para o cargo judicial mais alto em seus estados de origem ou conhecidos como advogados com competência reconhecida em direito internacional. A independência judicial é tratada especificamente nos artigos 16.º a 18.º.

Os juízes do TIJ são proibidos de exercer outro cargo ou atuar como advogado. Na prática, os membros do Tribunal têm a sua própria interpretação destas regras. Isto permite-lhes envolver-se em arbitragem e ocupar cargos profissionais, desde que não haja conflito de interesse. Um juiz pode ser demitido só por unanimidade.

3.2.CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Em novembro de 1969, a Conferência Especializada Interamericana sobre direitos humanos foi realizada em San José, Costa Rica. Nele, o delegado dos Estados-membros da organização dos Estados americanos elaborou a Convenção Americana sobre direitos humanos, que entrou em vigor em 18 de julho de 1978, o ter sido depositado o décimo primeiro instrumento de ratificação por um Estado-membro da OEA. Até à data, vinte e cinco nações americanas têm ratificado ou aderido à Convenção: Argentina,

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