Apelação criminal
Por: Rodrigo.Claudino • 5/11/2018 • 1.275 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
...
E
SUPOSTA AUTORIA DO DELITO. A SENTENÇA (FLS. 335/336) HOUVE POR BEM A EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO APELANTE COMO TAMBÉM A CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE PENA DE MULTA, AO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E POR FIM, O
PEN DRIVE APREENDIDO E NÃO PERICIADO FORA ARQUIVADO.
PRELIMINARES:
NULIDADES
O APELANTE NÃO FORA, CONFORME PARECER DO JUIZ, DEVIDAMENTE INTIMADO NA DATA DE 12/03/2015
PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA PORÉM O MESMO NÃO ESTEVE PRESENTE NESTE OPORTUNO
MOMENTO SENDO ASSIM CONFORME PRECEITOS DA JURISPRUDÊNCIA COLACIONADA COM A LEGISLAÇÃO
E A DOUTRINA, VERIFICA-SE QUE HÁ NULIDADE ABSOLUTA, SOBRE A DECRETAÇÃO À REVELIA DO
APELANTE, SEQUÊNCIA 1.114, CONFORME ARTIGO 564, III, ALÍNEA “E”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
SENÃO VEJAMOS:
Art. 564. “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do
Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
Da mesma forma, verificamos ainda a jurisprudência pátria a qual é unânime defronte
este assunto:
UAL PENAL - AUDIENCIA DE INSTRUCAO - OITIVA DE TESTEMUNHAS DA
ACUSACAO - REU NAO INTIMADO PARA DELA PARTICIPAR - A FALTA DE
INTIMACAO DO REU PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA A OITIVA DE
TESTEMUNHAS DE ACUSACAO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA
- NULIDADE PROCESSUAL, QUE DEVE SER DECRETADA A PARTIR DA
OMISSAO. CARACTERIZA-SE, TAMBEM, O CERCEAMENTO DE DEFESA E A
CONSEQUENTE NULIDADE PROCESSUAL QUANDO, SE COLIDENTES E
ANTAGONICAS AS DEFESAS, AOS REUS E NOMEADO O MESMO DEFENSOR
DATIVO - NAO SE VERIFICA A EIVA, MESMO SE COLIDENTES E
CONFLITANTES AS DEFESAS, SE O DEFENSOR E CONTRATADO PELOS
ACUSADOS. JURISPRUDENCIA: RDJ 5/63. RT 371/44. (TJ-PR - ACR: 1126527
PR Apelação Crime - 0112652-7, Relator: Hirosê Zeni, Data de Julgamento:
10/03/1998, Terceira Câmara Criminal (extinto TA))
Sabe-se que o processo deve ocorrer de forma coerente e completa, conforme Levy
Emanuel Magno , em curso de processo penal didático, que leciona:
“O processo, como instrumento de jurisdição, visa a um pronunciamento
judicial adequado e amplo sobre o mérito e, para tanto, durante a
tramitação, deve atender a todas as disposições previamente descritas em
lei para alcançar tal finalidade.”
No mais, podemos colacionar, também, o princípio do prejuízo juntamente com as
características da nulidade aqui configurada:
“ Prejuízo: a inobservância formal na prática dos atos proces- suais gera
prejuízo, obrigando manifestação nesse sentido pela parte prejudicada (“pas
de nulitté sans grief”). Inexiste nulidade sem que haja prejuízo. Nas
nulidades absolutas, o prejuízo é presumido.”
Desta forma, verifica-se que o ato no qual o Apelante não participou, que fora a audiência
de instrução e julgamento, há que se configurar o prejuízo.
CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO DE VOSSA EXCELÊNCIA, E EM SENDO SUPERADAS AS
NULIDADES, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE, PASSA-SE A DEMONSTRAR
QUE IGUALMENTE QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
MÉRITO:
ADENTRANDO O MÉRITO, DIANTE DO QUESITO PROBATÓRIO, É DE SE VERIFICAR QUE AS PROVAS
CONTIDAS NO PROCESSO NÃO SÃO SUFICIENTES, VINDO A PREJUDICAR A DECISÃO PROLATADA PELO
JUÍZO O QUAL CONFIGUROU AS DECISÕES, RELEVANTES, QUE CONDENARAM O APELANTE, DESTA FORMA
PODEMOS DESTACAR A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA DIANTE DE TAL SITUAÇÃO, GRIFO NOSSO:
APELAÇÃO CRIME FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS
CONDENAÇÃO RECURSO PARA O FIM DE ABSOLVER O ACUSADO POR ENTENDER
NÃO ESTAR SUFICIENTEMENTE PROVADO A AUTORIA DELITIVA MATERIALIDADE
COMPROVADA DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA CONJUNTO PROBATÓRIO
INSUFICIENTE MEROS INDICIOS NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO IMPOSSIBILIDADE
DE CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NO
INQUÉRITO POLICIAL AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ÔNUS
PROBATÓRIO DA ACUSAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ART.
386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECURSO PROVIDO. 1. MEROS
INDÍCIOS NÃO POSSUEM FORÇA PROBANTE SUFICIENTE PARA EMBASAR UM
DECRETO CONDENATÓRIO, QUE SOMENTE SE JUSTIFICA DIANTE DE PROVA FIRME
E SEGURA, PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2 "AO RÉU
COMPETE NEGAR OS FATOS A ELE IMPUTADOS, E NÃO A PROVA DE SUA
INOCÊNCIA,
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