Vitimologia: Assunto de Extrema Importância Dentro da Esfera Criminal
Por: Juliana2017 • 11/11/2017 • 1.003 Palavras (5 Páginas) • 432 Visualizações
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6. REVISÃO DA LITERATURA OU QUADRO TEÓRICO
Benjamin Mendelsohn foi o pai da vitimologia e inicialmente classificou a vítima em três grupos principais que são: a vítima inocente, a provocadora e a agressora. Em linhas gerais, a vítima inocente é aquela que não tem participação no resultado. A vítima provocadora, por outro lado, é responsável pelo resultado. A vítima agressora pode ser considerada uma falsa vítima em razão de sua participação consciente, praticando como co-autora do resultado pretendido pelo agente.
Von Hentig classifica a vítima em: vítima resistente e vítima coadjuvante. Vítima resistente é a vítima que para se defender reage à agressão, e essa conduta da vítima pode ser considera como legítima defesa, real ou putativa. Vítima coadjuvante, ao contrário, não se defende e com isso ela participa na produção do resultado.
Tais autores assim como outros estudiosos da vitimologia buscaram analisar o crime sob o ponto de vista da vítima para poder esclarecer e solucionar a maneira com que o agente praticou determinado delito, se a vítima participou ou influenciou de alguma forma para o resultado.
7. METODOLOGIA
A metodologia adotada no trabalho de pesquisa será bibliográfica e artigos científicos em sites jurídicos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O referido trabalho tem a finalidade de discutir um assunto que parecia ser pacífico. A criminologia que a princípio estudava o crime, o criminoso e o controle social, começa a partir de Mendelsohn se ocupar também da vítima que até então era apenas um detalhe que muitas das vezes passava despercebido.
Mendelsohn propôs teorias para explicar que a vítima não era apenas uma pessoa inocente que sofria um mal causado por outra pessoa, mas que também ela poderia ser tão culpada, ou ainda mais culpada que o próprio agente. O trabalho visa mostrar também que uma pessoa pode ser vitima de seus próprios atos.
Por fim mostraremos também os processos de vitimização e suas conseqüências para a vítima. Buscaremos soluções na visão de criminólogos a respeito de como deve ser tratada a vítima sem que ela continue sofrendo com as consequências do processo de investigação para a apuração da autoria do crime e também dentro do próprio processo penal.
REFERENCIAS
BERISTAIN, Antonio. (Tradução de Candido Furtado Maia Neto). Nova Criminologia a luz do Direito Penal e da Vitimologia. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.
FERNANDES, Antonio Scarance. O papel da vítima no processo criminal. São Paulo: Malheiros, 1995.
site consultado ás 17h40min do dia 02 de Novembro de 2015.
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