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Análise do Caso Mariana Ferrer e a violação dos direitos individuais e coletivos

Por:   •  17/3/2021  •  Dissertação  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  533 Visualizações

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O caso Mariana Ferrer

No caso Mariana Ferrer que é a suposta vítima acusa André Aranha de estupro. O fato teria ocorrido em 15 de dezembro de 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis Santa Catarina, local onde Mariana trabalhava como influenciadora digital e divulgava em suas redes sociais fotos e vídeos do local.

De acordo com Mariana, estava em uma festa com suas amigas no local, e em um determinado momento, sai para um lugar privado sobe as escadas e vai até uma sala com André. Passado se um período de tempo, ela volta chama as amigas pelo celular, e se encontra desorientada e desesperada sem saber o que havia acontecido, há mensagens de Mariana pedindo ajuda as supostas amigas e dizendo que não queria ficar com aquele rapaz.

Após o possível crime, as supostas amigas de Mariana tentaram driblar a possibilidade de qualificar o crime tirando a do local e mandando a outro local, através de pedidos em mensagens pelo celular, para que a mesma se deslocasse a outro bar, onde as supostas amigas estariam jantando.

Então ao chegar ao local não se encontravam lá, Mariana já estava supostamente drogada continuou ingerindo bebidas, isso, contribuiu para fortalecer o argumento de que Mariana teria ingerido drogas por vontade própria e não teria sido drogada por outrem. Entretanto, alega Mariana não ter ingerido drogas, nem quantidades significativas de álcool naquele dia, antes do ocorrido, somente água com limão e uma dose de Gin.

Em seguida, Ela sai do local e liga para a mãe pedindo socorro, pede para ver o pai e parece angustiada desnorteada, com falas sem nexos. Logo depois pede um Uber que como testemunha do ocorrido no dia, diz que a Mariana estava muito chapada e parecia ter usado drogas, não sabia bem o que estava fazendo nas palavras do Uber.

No dia seguinte, ela registra o caso na delegacia, após sete meses de inquérito policial, houve a conclusão do caso, a delegada responsável indiciou André por estupro de vulnerável, com base: em provas testemunhais, laudo pericial constatando que houve o rompimento do seu hímen, se tratava de uma virgem, o material genético encontrado nas roupas e em partes intimas de Mariana batia com a do acusado, e também o laudo toxicológico que mostrou que ela não havia ingerido nenhum tipo de droga.

Diante dessas provas, a delegada indiciou André Aranha por estupro de vulnerável, pois a vitima não tinha discernimento para a prática sexual. Adiante, o primeiro promotor que pegou o inquérito, concordou com a delegada e com o caso e instaurou o processo, porém não acompanhou o restante. Mas o segundo promotor, este que participou da audiência de instrução e julgamento, teve a principal tese para absolver Aranha, dizendo que houve um erro de tipo no qual o acusado não sabia que Mariana estava drogada, e com isso igualou a um caso em que um menor de idade, após mentir sua idade e praticar ato sexual com maior que não sabia da verdadeira idade do menor, não configura estupro de vulnerável, pois, há ali um erro de tipo que afasta o crime pela falta de conhecimento da idade do menor por parte do maior de idade.

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