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Análise Jurídica Lesão Corporal

Por:   •  14/7/2018  •  1.389 Palavras (6 Páginas)  •  229 Visualizações

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O “caput” do artigo 129 do Código Penal, refere-se à lesão corporal LEVE (conforme atestado pelo médico perito no exame direto ou indireto). Demais formas GRAVES estão no parágrafo §1º e, ainda, no §2º constando graves no Código Penal, mas GRAVÍSSIMA como regra entre os doutrinadores.

A figura subjetiva na figura simples (caput) é o dolo (vontade livre e consciente de ofender a integridade corporal ou a saúde). A doutrina tradicional é o dolo genérico.

A tentativa é tecnicamente possível na lesão corporal: “Pelo menos em tese, é possível” (STF, julgados 84/465; TACrSP, julgados 76/312). Da mesma forma, é completamente admissível o concurso de pessoas.

QUANTO AOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

Apesar do Código Penal dispor o crime de lesão corporal como um dos que se procede mediante ação penal pública incondicionada, com o advento da lei 9.099/95, que regulamenta sobre os Juizados Especiais Criminais (JECRIM), tem-se a nova forma de se proceder:

“Artigo 88 da lei 9.099/95. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”.

Ou seja, a partir da vigência da lei supramencionada, as lesões corporais leves (que dependem da apreciação do perito para compreender a intensidade da lesão) e as lesões corporais culposas (ex. lesão corporal na pratica de veículo automotor – artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro), passam a se proceder mediante ação penal pública condicionada a representação do ofendido/vítima.

Neste caso em que se utiliza a lei 9.099/95, deve-se observar a composição civil, bem como a proposta de transação penal a cargo do membro do Ministério Público, sendo homologada pelo Juiz competente e após integral cumprimento, devendo ser julgada extinta a punibilidade estatal para o agente.

Como trazido ainda na mesma lei, caso não estejam preenchidos os requisitos para a composição civil ou eventual transação penal, têm-se a possibilidade de suspensão condicional do processo, haja vista o montante da pena que irá ser fixada.

Claro que tudo isso para o “caput” do artigo 129, do Código Penal.

QUANTO A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06).

Até aqui, compreendemos que o Código Penal, primeiramente, faz com que o crime de lesão corporal se proceda mediante ação penal pública incondicionada. Após, a lei dos Juizados Especiais Criminais (lei 9.099/95) passou as lesões leves e culposas de ação penal pública condicionada à representação do ofendido/vítima. Agora, por fim, cabe tratar dos casos referentes à outra lei – Lei Maria da Penha – 11.340/06.

Apesar dos dispositivos da Lei dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), tornarem a lesão corporal procedida por ação penal pública condicionada à representação do ofendido, temos o seguinte artigo no dispositivo de proteção à mulher:

“Artigo 41 – Lei 11.340/06. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995”.

Observa-se, neste momento, que o legislador, a fim de trazer máxima proteção aos crimes cometidos no âmbito familiar, prevalecendo das relações domésticas e, que envolve questões relacionadas ao gênero feminino, tratou de reforçar a atuação Ministerial neste tipo de ação, tornando-a novamente pública incondicionada, em razão do artigo 41 da lei 11.340/06.

Desta forma, a lesão corporal que em razão da lei 9.099/95, era anteriormente procedida por ação pública condicionada à representação do ofendido/vítima, novamente passa a ser incondicionada e, ainda, ganha um parágrafo próprio no crime de lesão corporal previsto no Código Penal.

CONCLUSÃO.

Percebemos no decorrer dos estudos para elaboração do trabalho, que o “caput” do artigo 129, do Código Penal pode ser alcançado de diversas maneiras, nas formas mais complexas imagináveis.

Quando nos atentamos em trazer à baila os dispositivos da lei 9.099/95, bem como os dispositivos da lei 11.340/06, notamos que muitas vezes seria necessário podermos ultrapassar os limites do “caput” do artigo em estudo para podermos realizar uma elaboração mais profunda do tema, haja vista que as leis mencionadas têm o único objetivo, neste presente trabalho, de demonstrar como se procede a lesão corporal em seus determinados casos (mesmo a lesão simples prevista no “caput”).

Portanto, por todo exposto, percebemos e a lesão corporal nem sempre estará tão somente no Código Penal para nos auxiliar, mas sim terá sua previsão nas mais variadas formas, nos mais variados dispositivos de lei, visando integralmente e concretamente defender os bens jurídicos dos cidadãos, evitando que a justiça seja feita com as próprias mãos, fazendo com que o Estado seja o detentor e protetor de todos os seus.

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