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Alimentos Gravidicos

Por:   •  4/11/2018  •  2.370 Palavras (10 Páginas)  •  272 Visualizações

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do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

A lei resguarda, portanto, os direitos daquele que foi concebido, porém ainda não possui personalidade civil, ou seja, a aptidão que ocorre após seu nascimento para considerar o indivíduo como titular de direitos e contrair obrigações. Dessa forma, a legislação atual resguarda os direitos personalíssimos do nascituro, como o direito à vida, o Código Civil atual confere a possibilidade de o nascituro receber doação em seu artigo 542, de ser contemplado em testamento conforme artigo 1799, inciso I, e a possibilidade de ser-lhe nomeado curador a fim de defender seus interesses, conforme o artigo 1798. Legislações de relevância como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal, conferem ao nascituro direito de receber adequada assistência pré-natal e tipifica como crime o aborto.

A partir das possibilidades legislativas em face do nascituro ora mencionadas, a Lei Federal sob nº 11.804 de 2008, traz o regulamento acerca dos Alimentos Gravídicos com normas materiais e procedimentais para que se possa exercitar o direito a alimentos em caso de gravidez.

Importante se faz ressaltar que os alimentos no ordenamento jurídico é substancial, tendo em vista que sua finalidade é garantir o direito à vida daquele que não goza de recursos para manter a própria subsistência, garantindo ao alimentado uma vida digna.

Áurea Pimentel Pereira conceitua alimentos como tudo o que é essencial para as necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, não considerando apenas o sustento, mas, também, atender aos demais meios indispensáveis para as necessidades da vida, dentro do contexto social individual. Yussef Saud Cahali trata dos alimentos como “tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida”.

Salienta-se que tal suprimento deve ser estabelecido de acordo com o contexto social de cada um, como aduz o artigo 1.694 do Código Civil atual, que estabelece que “os alimentos devem atender também a compatibilidade com a condição social”.

Arnoldo Wald ensina que os alimentos são devidos quando há vínculo de parentesco entre o alimentado e o alimentante, de acordo com as possibilidades deste e as necessidades essenciais citadas daquele; tornando-se, assim, “uma manifestação de solidariedade econômica que existe em vida entre os membros de um mesmo grupo, substituindo a solidariedade política de outrora.”

Yussef Said Cahali ressalta que o Código Civil de 2002 insere expressamente no direito brasileiro a distinção, quanto à sua natureza, dos alimentos indispensáveis, ao lado dos alimentos necessários, citando os §§1º e 2º do artigo 1.694 e o caput e o parágrafo único do artigo 1.704, ambos do Código Civil.

Levando em consideração as definições ora mencionadas, os alimentos gravídicos vêm à tona quando se pensa no fato de que sua prestação está vinculada ao indício de paternidade ora alegado pela mãe em ação judicial, já que não há possibilidade da realização de exame de DNA antes do nascimento. Deve-se ter em mente que sua prestação garante o direito à vida do nascituro, sendo esta a base legal do pedido, conforme aduz Carlos Roberto Gonçalves.

Com base nas teorias apresentadas, essencialmente no que tange o princípio da dignidade da pessoa humana, a presente pesquisa procura entender qual seria a espécie de responsabilidade com maior preponderância que poderia ser fixada ao suposto pai, diante dos direitos resguardados ao nascituro. Para tanto, pretende-se inicialmente estudar o desenvolvimento da responsabilidade civil, bem como a evolução de suas principais teorias e aplicação no Direito de Família.

Nesse contexto, inevitável seria surgir questionamentos acerca de um exame pericial negativo de paternidade após o nascimento: a gestante responderia objetivamente pelos danos materiais causados ao suposto pai ou ainda responsabilizada pelo seu abuso de direito? Da mesma forma, indaga-se acerca da omissão do pai em caso de um exame positivo.

2. MÉTODO

O método de pesquisa a ser adotado para elaboração do trabalho será o dedutivo e exploratório, utilizando-se o raciocínio lógico dedutivo após pesquisa bibliográfica de materiais previamente publicados sobre o assunto, doutrinas de renomados autores, jurisprudência, revista e outros, caso pertinente. Pretende–se, inicialmente, coletar o máximo de informações possíveis mediante a leitura de obras doutrinárias dos principais autores afeitos às teorias do Direito de Família, tais como, Silvio de Salvo Venosa, José Afonso da Silva, Orlando Gomes, Carlos Roberto Gonçalves, Alexandre Marlon da Silva Alberton, bem como outros autores pátrios afeitos ao tema, e, a depender da plausibilidade, realizar consultas às obras de destaques de autores internacionais, sem prejuízo das análises de jurisprudências e julgados dos principais tribunais pátrios.

Após este período prévio de leitura das obras acima relacionadas, será procedido o fichamento das obras de maior relevância para o tema da pesquisa, a fim de que sirvam como citações e mesmo norteadores para a elaboração do artigo científico.

Este fichamento consistirá em resumir e esquematizar todo o conteúdo pertinente ao trabalho a ser desenvolvido, selecionado entre o conceito geral dos alimentos, do nascituro, do direito à vida, aos alimentos gravídicos, entre outros pertinentes ao assunto em questão.

Os fichamentos serão analisados qualitativamente, com vista a extrair dos mesmos as principais informações que serão utilizadas, e, com suporte em tais informações, será procedida busca na Jurisprudência, mormente via internet, extraindo-se votos, acórdãos, decisões monocráticas dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, que possam ilustrar as considerações sobre o tema, ou embasar determinadas posições doutrinárias acerca do assunto.

Com base nas informações coletadas, dar-se-á início à elaboração do trabalho científico, previamente determinando os tópicos estruturais a serem abordados e, por fim, a redação completa do mesmo.

3. Cronograma

A Pesquisa Científica desenvolver-se-á nos prazos descritos no quadro abaixo:

Referências

ALBERTON, Alexandre Marlon da Silva. O Direito do Nascituro. Rio de Janeiro: AIDE, 2001.

ALMEIDA, J.A. Quinelato Almeida. Tutela civil do Nascituro. São Paulo: Saraiva,

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