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Algumas Considerações em Torno do Conteúdo, Eficácia e Efetividade do Direito à Saúde na Constituição de 1988

Por:   •  8/5/2019  •  Artigo  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

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Tipo: Artigo

Assunto/Tema: Algumas Considerações em Torno do Conteúdo, Eficácia e Efetividade do Direito à Saúde na Constituição de 1988

Referência Bibliográfica: SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito a saúde na Constituição de 1988. Revista Eletrônica sobre a Reforma de Estado (RERE) Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 11, setembro/outubro/novembro,2007.

Resumo/ Conteúdo interessante:

O direito a saúde está previsto na Constituição Federal, assim como os demais denominados direitos sociais. Vindo a ser consagrado como direito fundamental da pessoa humana.

Diante do exposto, o texto vem demostrar que a ordem constitucional, neste contexto evidencia que, a vida segura e a integridade física e corporal também são proteção a saúde. A Declaração Universal da ONU, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais e Culturais também dispõem sobre o direito à vida, que é direito de todos e dever do Estado.

Portanto, deve o Estado assumir um reconhecimento jurídico e não ofender tal direito. De outo modo também, é dever da própria pessoa lutar pelos direitos e garantias fundamentais a ela elencados.

Com fundamento no Art. 196 da Carta Magna “a saúde é direito de todos”, sendo qualquer pessoa humana brasileira ou não. Mesmo em meio a desigualdade sócio – econômica a busca por igualdade na efetivação desse direito e de prestação material relacionada a saúde sejam de aplicação imediata, nas suas mais variadas dimensões. Tendo o Estado dever de zelar pelo bem-estar social, no sentido de não prejudicar a saúde, pois, o direito a saúde consagrado constitucionalmente se encontra no elenco das denominadas cláusulas pétreas.

Todavia, a nossa Constituição não define a qual prestação básica e até onde abrange o que está relacionado a saúde humana. Ficando por conta de cada legislador definir o direito a ser atendido e suas demandas. Ou ao poder judiciário, quando solicitado através de ação judicial, onde os direitos serão analisados, fazendo prevalecer quando na medida do possível os direitos relevantes.

No entanto, a relevante problemática, é que, quando se fala em direito à saúde e da sua efetividade, não cabe somente ao Estado sua efetivação.

Mas também a família, sociedade, e acima de tudo a cada um de nós.

Pois, não havendo solidariedade por parte de todos, a saúde e a garantia da vida e de uma vida com dignidade, cada vez mais não passará de mero texto constitucional.

Indicação da obra: Para acadêmicos de direito e profissionais da área da saúde.

Local: Disponivel: http://www.direitodoestado.com/revista/RERE-11-SETEMBRO-2007-INGO%20SARL...

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