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Alegação Final

Por:   •  19/5/2018  •  948 Palavras (4 Páginas)  •  275 Visualizações

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Nesse sentido, apresenta-se jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERTEZA QUANTO À FALTA DE INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVAS INQUISITORIAIS RECHAÇADAS EM JUÍZO NÃO SE PRESTAM PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECEDENTE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. (STJ – AgRg no AREsp: 513153 MG 2014/0108484-0, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 07/05/2015, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2015)

Em consonância a este entendimento, destaca-se o julgado a seguir:

APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - IMPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos de convicção são frágeis e não fornece indícios seguros do envolvimento do réu na tentativa de homicídio narrada na inicial acusatória, deve ser mantida a sentença de impronúncia. (TJ-MG – APR: 10024113155733001 MG, Relator: Kárin Emmerich, Data de Julgamento: 18/02/2014, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/02/2014)

Ademais, restou evidente a ausência de dolo na conduta da ré, uma vez que receitou o remédio apenas com o intuito de tratar uma úlcera, sem ter conhecimento da gravidez de Leila e de sua intenção de abortar.

Dessa forma, imperiosa está a impronúncia de Fátima, diante da falta de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal.

IV – PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

- O reconhecimento da preliminar de prescrição e a consequente extinção da punibilidade da ré, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal;

- Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer a impronúncia da ré, com base no artigo 414 do Código de Processo Penal;

- Ainda, de forma subsidiária, postula-se pela absolvição sumária da ré, com fulcro no artigo 415 do Código de Processo Penal, em atenção ao princípio da ampla defesa.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

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