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Alegação Final

Por:   •  7/11/2017  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  267 Visualizações

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Ademais, a condenação na arena penal exige certeza plena e inabalável quanto à autoria do fato. Existindo dúvida, ainda que ínfima, deve o julgador optar pela absolvição do réu. Nesta alheta é a mais abalizada e lúcida jurisprudência, digna de decalque face sua extrema pertinência ao caso submetido a desate:

ESTUPRO - PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE SER RECEBIDA SEM RESERVAS QUANDO OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SE APRESENTAM EM CONFLITO COM SUAS DECLARAÇÕES - DÚVIDA AINDA QUE ÍNFIMA, NO ESPÍRITO DO JULGADOR, DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DO RÉU - ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

“Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflito com suas declarações”.

“Assim, existindo dúvida, ainda que ínfima, no espírito do julgador, deve, naturalmente, ser resolvida em favor do réu, pelo que merece provimento seu apelo, para absolvê-lo por falta de provas”.

(Ap. 112.564-3/6 - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, j. 19.2.92, Rel. Desembargador CELSO LIMONGI, in RT 681/330-332.

Aduz-se, que o réu negou o fato que lhe foi imputado na fase judicial, muito embora, por informação errônea prestadas na fase inquisitorial que tiveram apenas relacionamento intimo sem qualquer cópula sexual. A tese pelo mesmo arguida, não foi repetida e sim rechaçada durante a instrução criminal. Sua palavra, pois, é digna de crédito, devendo, por imperativo, prevalecer, frente a versão solitária declinada (engendrada) pelos familiares da vítima.

Mesmo, admitindo-se, apenas a título de mera e surrealista argumentação, a existência, na prova hospedada pela demanda, de duas versões dos fatos, irreconciliáveis e incompatíveis entres si, cumpre dar-se primazia a oferecida pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio do “in dubio pro reu”.

Neste sentido é a mais serena e brilhante jurisprudência, parida pela cortes de justiça:

"Ainda que plausível, em tese, a versão dada pela acusação aos fatos, deve prevalecer a presunção de inocência que milita em favor do réu quando o Estado não prova, estreme de dúvidas, o fato criminoso imputado na ação penal" (Ap. 126.465, TACrimSP, Rel. GERALDO FERRARI).

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.889, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo, entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet". (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA).

Oportuno ainda ressaltar que as testemunhas oitivadas em juízo de forma alguma presenciaram qualquer fato, ou no mínimo sequer suspeitaram dos fatos narrados na exordial, passaram apenas informações de disse me disse, não foram testemunhas oculares do suposto delito em apuração, portanto, não há respaldo quanto a autoria do delito.

Importante frisar também quanto ao Laudo de Conjunção Carnal juntado aos autos, sendo que todos os requisitos não levam a crer que o autor do crime tenha sido o ora acusado, pois, informa de forma transparente que a menor já teria sido desvirginada já há bastante tempo, além de que já havia mantido relacionamento sexual como mulher de vários homens, conforme mencionado por uma das testemunhas oitivadas em juízo.

Registre-se, por derradeiro que o réu não possui quaisquer registros de antecedentes criminais, não é pessoa de conduta má, certidão comprova que possui comportamento compatível, sendo pai de família, trabalhador, já realiza diversos cursos para atualização profissional.

FINALIZANDO, para produção d prova irrefutável, necessário seria o depoimento pessoal da suposta vítima em juízo, ocasião em que não consta nos autos depoimento judicial da suposta vítima, tampouco, consta nos autos o Laudo de Exame de Conjunção Carnal informando a cúpula, apenas relata que o desvirginamento já ocorreu, bem como, sua cicatrização, logo, se não existe prova inequívoca dos fatos em apuração, não resta outra alternativa senão em pleitear a absolvição do denunciado, por total falte de provas para ensejar uma condenação, não basta apenas suposições, por preceitos de justiça..

ANTE AO EXPOSTO, REQUER a Vossa Excelência que se digne:

I.- Seja repelida a denúncia, e acolhida a tese da atipicidade na conduta, ensejando o veredicto absolutório forte no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, não olvidando-se da tese secundária adstrita a defectibilidade probatória que preside à demanda, (prova judicializada) impotente em si e por si, para gerar qualquer veredicto condenatório, absolvendo-se o réu

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