AS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Por: Ariadna Cellis • 11/5/2021 • Exam • 752 Palavras (4 Páginas) • 393 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA/MG
Processo n.º 013400000000-0
GUSTAVINO MACHADO e sua esposa DALIA SOUZA MACHADO, já qualificado nos autos, através de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, perante esse respeitável Juízo, nos autos da ação movida por FLAVINO GUTEMBERG e sua esposa MARINA DIAS GUTEMBERG, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, expondo e requerendo o que segue:
I – DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Argumentam os autores, em síntese, que, desde o dia 09 de Outubro de 2012, portanto há mais de 08 (oito) anos, a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel a seguir descrito, situado neste Município, no lugar denominado Córrego das Araras, zona rural do município de Caratinga, no qual, alegam construir uma casa e vem explorando a terra com plantio de hortaliças e criação de animais. Aduzem, ainda, que têm pagado regularmente os impostos incidentes sobre a referida propriedade.
Desse modo, pretendem os autores, também, o julgamento procedente da ação de usucapião, para que lhes seja declarado o domínio sobre o imóvel usucapindo, condenando os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre a causa, à qual atribuem o valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
II – DA PRELIMINAR
Diante dos fatos há (8) anos existiu posse mansa, devido ao bom relacionamento que mantiveram com os proprietários legais, visto que ambos cumpriam com o acordo verbal, sem existência de motivo concreto para aniquilar o contrato, que, por anos, rendeu lucros a todos os envolvidos. Os requerentes, agindo de má-fé, alegam não haver existência de tal contrato verbal e assim também a parceria agrícola. Para ingressar judicialmente com uma ação de usucapião, portanto, com fulcro no art. 330 § 1° III pela narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o autor requer que seja declarado extinto a ação sem resolução do mérito em virtude do art. 337 § IV devido à inépcia da petição inicial.
III. DO MERITO
Caso não seja admitida a preliminar de inépcia da petição inicial acima, o réu passa à impugnação do mérito da demanda e à exposição das razões de fato e de direito com que impugna os pedidos pretendidos pelo autor. Os autores requerem que se julgue procedente a demanda, para declarar o domínio dos mesmos sobre o imóvel usucapindo, terreno este abrangendo uma área de terras de 90 hectares, condenando os contestantes, no pagamento das custas processual e honorário advocatício. Com fulcro no art. 1.239 do Código Civil: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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