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ANÁLISE DA EMPRESA ARACRUZ CELULOSE NO ÂMBITO AMBIENTAL

Por:   •  19/4/2018  •  3.673 Palavras (15 Páginas)  •  303 Visualizações

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Os problemas ambientais tiveram início na antiguidade, considerando-se que o homem acreditava que os recursos naturais eram intermináveis e estavam disponíveis para seu benefício. Com o passar dos anos, porém, inicia-se o processo de degradação e o homem percebe que os recursos são finitos e, quando utilizados conforme sua própria conveniência, rapidamente entrarão em escassez (PRADO, 2009).

O direito ambiental permitiu uma acentuada evolução no direito privado, direito este que consagra os direitos de primeira geração, assim como no direito público, ramo do direito que consagra os direitos de segunda geração. “Por esse motivo, não deve ser contextualizado no mundo jurídico como um sub-ramo do direito privado, tampouco como sub-ramo do direito público” (GRIZZI, 2008, p. 20).

O direito ambiental trata-se de um direito que se apoia sobre três vertentes fundamentais: o direito ao meio ambiente, sobre o meio ambiente e do meio ambiente, sempre levando em conta que o direito ao meio ambiente saudável é um direito humano fundamental, coletivo, por meio do qual o meio ambiente não pertence a um indivíduo ou nação, mas a todos eles, fazendo com que seja dever de todos zelar por sua proteção (ANTUNES, 2005).

Grizzi (2008) destaca determinados marcos valiosos na evolução do direito ambiental no Brasil, com ênfase no Decreto n. 8.843 de 1911, cujo texto definiu a primeira reserva florestal do país. No ano de 1934, o Código Florestal definiu limites aos direitos de propriedade sobre os recursos naturais e em 1965, outro Código Florestal foi instituído, enfatizando a relevância das florestas brasileiras e a necessidade de proteção das mesmas.

Todo o direito tem como base determinados princípios, que podem ser descritos como normas básicas a ser seguidas para que todas as leis desenvolvidas no país respeitem essas normas primárias e de elevada importância. Milaré (2007) elenca os princípios do direito ambiental como sendo: meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental da pessoa humana, natureza pública da proteção ambiental, controle de poluidor do Poder Público, consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento, participação comunitária, poluidor pagador, prevenção, função social da propriedade, desenvolvimento sustentável e cooperação entre os povos.

O princípio do ambiente ecologicamente equilibrado destaca que o meio ambiente é um direito de todos e, assim, a proteção ambiental apoia-se sobre a necessidade de proteger o meio ambiente para que a vida seja beneficiada por essa proteção. O princípio da natureza pública da proteção ambiental estabelece o Estado como o poder responsável por proceder da proteção ambiental, visando o bem coletivo. Cabe ao Estado desenvolver políticas de proteção ambiental efetivas (MILARÉ, 2007).

O princípio do controle de poluidor do poder público define que o Estado é o responsável pela proteção dos direitos no país, sejam eles individuais e coletivos e, assim, deve controlar a ação dos poluidores sobre o bem difuso, atuando por meios educativos, informativos e de esclarecimento geral. O princípio da consideração da variável ambiental no processo decisório de políticas de desenvolvimento define que o Estado deve conhecer e compreender a importância dos recursos ambientais e dos problemas envolvidos, para melhor propor ações e medidas protetivas (MILARÉ, 2007).

O princípio da participação comunitária define que comunidade e Estado devem atuar para a proteção ambiental. O princípio do poluidor pagador significa que aquele que poluir deverá ser levado a pagar pela poluição causada, seja pessoa física ou jurídica. O princípio da prevenção e da precaução visa evitar que danos sejam causados. A prevenção encampa os riscos ou impactos conhecidos pela ciência, enquanto a precaução encampa a gestão de riscos desconhecidos (MILARÉ, 2007).

O princípio da função social aduz que o uso da propriedade se dá de acordo com as necessidades de seus proprietários, sempre preconizando o respeito à preservação ambiental. Com isso, tanto a propriedade rural quanto urbana apresentam um papel social e socioambiental. O princípio do desenvolvimento sustentável refere-se à necessidade de utilização dos recursos naturais de forma equilibrada, permitindo sua renovação e recuperação. O princípio da colaboração entre os povos, ou ubiquidade, refere-se ao fato de que o meio ambiente e sua degradação atingem todos os povos e, assim, a manutenção dos recursos naturais beneficia todos os cidadãos (MILARÉ, 2007).

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ARACRUZ CELULOSE

A Aracruz Celulose trata-se de uma empresa brasileira que lidera a produção mundial de celulose de eucalipto. A empresa oferta 27% da celulose global, para a aplicação em fabricação de papéis para imprimir ou escrever, papeis especiais e de valor diferenciado no mercado. A empresa atua no Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, procedendo do plantio renovável de mais de 270 mil hectares de eucalipto, além de mais de 150 mil hectares de reservas nativas, necessárias para a manutenção adequada do ecossistema (FBDS, 2016).

A empresa estimula o plantio de eucalipto por terceiros através do Programa Produtor Florestal, que abrange cerca de 88 mil hectares contratados com mais de 3 mil produtores rurais no Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Sua capacidade nominal de produção, de cerca de 3 milhões de toneladas anuais de celulose branqueada de fibra curta de eucalipto, está distribuída pelas Unidades Barra do Riacho - ES (2,1 milhões de t), Guaíba - RS (430 mil t) e Veracel - BA (450 mil t, ou metade da capacidade total da unidade). Na Bovespa, inclui-se entre as 34 empresas que compõem o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE).

Silvestre e Rodriguez (2007) destacam que o controle acionário atual da Aracruz é de 28% do Grupo Lorentzen (Noruega), 28% do Banco Safra, 28% da Votorantin Papel e Celulose, 12,5% do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, bem como pequenos acionistas como a Souza Cruz, entre outras. Além disso, as ações preferenciais da empresa, que encampam mais de 50%, são negociadas na Bolsa de Valores. Essa incorporação resultou na Fibria.

Pires e Arrigoni (2016) destacam que em uma análise de 1998 a 2001, a análise dos balanços sociais da Aracruz demonstra que a empresa fazia uma divulgação bastante falha de suas atividades, investimentos e ações sociais e ambientais. Nesse sentido, é preciso destacar

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