ALVARA DE FGTS
Por: Kleber.Oliveira • 24/3/2018 • 1.238 Palavras (5 Páginas) • 299 Visualizações
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Ocorre Excelência, porém ao sacar seu FGTS, foi informado pela atendente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que ficaria bloqueado o valor de 26% dos valores para pagamento de pensão de alimentos conforme decisão judicial.
Desta forma como o FGTS integrou a base de cálculo da obrigação alimentícia, que ficou acordado e homologado em sentença, na proporção de 26%, estes valores ficaram retidos para serem sacados após a apresentação de alvará judicial.
De acordo com o que determina o CPC, destacamos os artigos 719, 720 e 721 do CPC, já que se trata de um procedimento de jurisdição voluntária, conforme se expõe:
“Art. 719 Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.
Art. 720 O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.
Art. 721 Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”.
Quanto ao FGTS em si, sua movimentação, composição e regime jurídico, a base legal é a Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990 que assim determina em seu artigo 20 inciso I:
“Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
[...]
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior,
[...]”.
Desta forma, como os valores relativos aos 26% definidos em sentença encontram-se depositados na conta vinculada do Sr. JOSÉ ROOBISTON CALHEIROS SILVA, brasileiro, portador da RG n. 3.528.032, Expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o número 369.063.107-63, e para que haja os levantamentos pelas requerentes necessita-se de autorização judicial para o referido saque.
IV – DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Tendo em vista o procedimento da Ação, e de acordo com o que determina o artigo 178 do CPC, requer que seja a presente a apreciação e manifestação do Ministério Público, na forma do artigo 721 do COPC, conforme segue:
“Art. 721 Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.”
V – DOS PEDIDOS
a) EX POSITIS, as promoventes requerem que V. Exª. designe-se de DECIDIR, por sentença, pela PROCEDÊNCIA do feito para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL, determinando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que LIBERE as quantias existentes a título de bloqueio de 26% do FGTS, existente em nome do Sr. JOSÉ ROOBISTON CALHEIROS SILVA, brasileiro, portador da RG n. 3.528.032, Expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob o número 369.063.107-63, em favor das Requerentes;
b) Caso seja o entendimento de V.Exª, que expeça ofício para a empresa TIM TELECOMUNICAÇÕES, situada na Avenida das Américas, n. 3434, bloco 01, 2º andar, Rio de Janeiro / RJ, CEP: 22.640-102, para que esta confirme a despedida indireta do Sr. JOSÉ ROOBISTSON CALHEIROS SILVA, portador da Identidade n. 3.528.032 Expedida pelo IIPF, com CPF n. 369.063.107-63;
c) O deferimento da justiça gratuita, a fim de que seja isento das custas processuais, tendo em vista serem hipossuficientes nos termos da Lei 1.060/50, conforme declaração e comprovante em anexo;
d) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, notadamente, depoimento pessoal dos Requerentes, juntada ulterior de documentos, bem como qualquer outras providências que V. Exa. julgue necessárias à perfeita resolução do pleito; ficando tudo de logo requerido conforme artigo 319, VI do CPC;
e) A intimação do Representante do Ministério Público;
VI – DO VALOR DA CAUSA
A
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